TJPA - 0809327-19.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2021 13:19
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2021 13:19
Transitado em Julgado em 12/08/2021
-
13/08/2021 00:17
Decorrido prazo de MARINEIA GOMES DO ROSARIO COSTA em 12/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0809327-19.2021.8.14.0006 SENTENÇA Relatório dispensado na forma da Legislação Correlata.
Falece competência, em razão da matéria, a este Juizado Especial.
Prescreve o ENUNCIADO 8 do FONAJE – As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.
Consoante se vislumbra, todas as causas de procedimentos especiais não excepcionadas no art. 3º da lei de regência devem ser processadas e julgadas perante a jurisdição comum. É a hipótese dos autos.
O rito do pedido de ALVARÁ JUDICIAL, quer o regulado pela Lei nº 6.858/80, quer o procedimento especial de jurisdição voluntária, não se encontra entre aqueles mencionados pelo legislador como de competência dos Juizados Especiais.
Nesse ínterim, prescreve o art. 51, II, da Lei dos Juizados Especiais: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; (...)”.
Por todo o exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente ação e julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, na forma do art. 51 da Lei 9.099/95 e art. 485, IV do CPC devendo o feito ser proposto junto ao Juízo competente.
Isento de custas, despesas judiciais, ou honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ananindeua-PA.
Rosa Maria Moreira da Fonseca Juíza de Direito Titular da 1ª VJE Cível de Ananindeua -
28/07/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 09:40
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
27/07/2021 12:58
Conclusos para julgamento
-
27/07/2021 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2021 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2021
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807080-65.2021.8.14.0006
Mauro Martins dos Santos
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Marlon Tavares Dantas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/05/2021 15:22
Processo nº 0809803-45.2021.8.14.0301
Empreendimentos Pague Menos S/A
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Leticia Alexandre Pinheiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/02/2021 17:50
Processo nº 0801653-75.2019.8.14.0065
Nelza Braga Mendanha da Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Ribamar Goncalves Pinheiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/05/2024 11:26
Processo nº 0801653-75.2019.8.14.0065
Nelza Braga Mendanha da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Ribamar Goncalves Pinheiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/02/2020 16:28
Processo nº 0835133-49.2018.8.14.0301
Joao Paulo da Silva
Y Yamada SA Comercio e Industria
Advogado: Italo Roberto Souza Correa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/05/2018 11:03