TJPA - 0817351-29.2018.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 10:30
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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15/06/2022 03:11
Publicado Decisão em 15/06/2022.
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15/06/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 12:11
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2022 12:00
Juntada de Petição de alvará
-
07/05/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 10:08
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2022 10:04
Juntada de Petição de alvará
-
05/04/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 08:30
Juntada de identificação de ar
-
01/04/2022 08:30
Juntada de identificação de ar
-
14/03/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 00:17
Publicado Sentença em 14/03/2022.
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12/03/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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10/03/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 20:44
Homologada a Transação
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03/03/2022 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2022.
-
27/02/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
-
25/02/2022 00:00
Intimação
Processo 0817351-29.2018.8.14.0301 REQUERENTE: HELOISA DA SILVA SANTA BRIGIDA REQUERIDO: GUSTAVO NUNES PAMPLONA DESPACHO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º c/c art. 218, §3º, ambos do CPC/2015, intime-se a(o) promovida(o)/executada(o) a se manifestar sobre a petição de ID1, no prazo de 05 (cinco) dias.
Considerando o tempo transcorrido da data da proposta de acordo, até a presente data, segue anexadas as guias de pagamento com vencimento em 15/03, 05/04 e 05/05/2022, sendo a primeira no valor de R$ 2.000,00 e as duas últimas no valor de R$ 1.000,00 cada.
ID1 51852410 - Petição (Petição (requerente aceita acordo)) Juntado por MARCIA CRISTINA BATISTA DO NASCIMENTO - DIRETOR DE SECRETARIA em 24/02/2022 11:48:44 Belém, 24 de fevereiro de 2022.
Márcia Nascimento Diretora de Secretaria -
24/02/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 23:09
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2021 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2021 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2021 13:22
Expedição de Mandado.
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19/10/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 11:01
Expedição de Certidão.
-
14/08/2021 01:16
Decorrido prazo de GUSTAVO NUNES PAMPLONA em 13/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO NUNES PAMPLONA em 04/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO NÚMERO: 0817351-29.2018.8.14.0301 DECISÃO Consultando a ordem de bloqueio de valores protocolada por este Juízo via SISBAJUD, constata-se que a penhora restou insuficiente, bem como que a tentativa de constrição de veículos via sistema RENAJUD restou infrutífera, conforme telas dos referidos sistemas em anexo, razão pela qual determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens contra o executado pelo valor remanescente do débito exequendo, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 523, §3º, do novo Código de Processo Civil, tantos quantos bastem para a garantia da dívida, devendo ainda o mesmo ser intimado no ato para querendo, apresentar manifestação versando exclusivamente sobre fatos relativos à validade e à adequação da penhora ou da avaliação no prazo de 15 dias, caso ocorra constrição, nos termos do artigo 525, §11, do CPC/2015.
Por conseguinte, considerando a penhora online retro mencionada, intime-se o executado para, querendo, oferecer manifestação quanto à referida constrição no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC/2015.
Havendo manifestação pelo referido executado acerca da penhora via SISBAJUD, intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 dias, apresente suas contrarrazões, em prestígio aos princípios do contraditório e ampla e defesa, retornando em seguida os autos conclusos para decisão.
Inexistindo manifestação do executado concernente à penhora realizada via SISBAJUD, certifique-se tal situação na lide e em seguida expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente ou ao seu patrono (caso haja procuração com poderes expressos para receber e dar quitação), para levantamento dos valores transferidos para subconta vinculada aos presentes autos, comprovando-se o seu recebimento na lide.
Cumpra-se.
Belém, 16 de julho de 2021.
EDUARDO ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito respondendo pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
27/07/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2021 14:54
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
12/07/2021 14:54
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/03/2021 11:01
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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25/03/2021 00:36
Decorrido prazo de GUSTAVO NUNES PAMPLONA em 24/03/2021 23:59.
-
20/03/2021 00:26
Decorrido prazo de GUSTAVO NUNES PAMPLONA em 19/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 14:12
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 14:10
Juntada de cálculo judicial
-
28/10/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 11:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 12:51
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 11:00
Expedição de Certidão.
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06/07/2020 02:13
Decorrido prazo de GUSTAVO NUNES PAMPLONA em 03/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 00:25
Decorrido prazo de GUSTAVO NUNES PAMPLONA em 03/07/2020 23:59:59.
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17/04/2020 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 08:33
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 14:22
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2020 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2020 20:43
Expedição de Mandado.
-
09/01/2020 11:52
Juntada de Petição de identificação de ar
-
18/12/2019 09:38
Decorrido prazo de GUSTAVO NUNES PAMPLONA em 16/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 00:05
Decorrido prazo de GUSTAVO NUNES PAMPLONA em 05/12/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 09:06
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2019 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2019 00:14
Decorrido prazo de HELOISA DA SILVA SANTA BRIGIDA em 17/10/2019 23:59:59.
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07/10/2019 09:54
Juntada de ato ordinatório
-
04/10/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
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04/10/2019 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 11:43
Juntada de petição
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02/10/2019 11:36
Juntada de petição
-
02/10/2019 11:27
Juntada de Certidão
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27/09/2019 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2019 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2019 14:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/07/2019 10:48
Conclusos para julgamento
-
16/07/2019 10:48
Movimento Processual Retificado
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12/11/2018 09:44
Conclusos para julgamento
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12/11/2018 09:44
Audiência una realizada para 12/11/2018 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/11/2018 09:43
Juntada de Petição de termo de audiência
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12/11/2018 09:43
Juntada de Termo de audiência
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30/10/2018 12:53
Juntada de petição
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17/06/2018 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2018 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2018 10:10
Expedição de Mandado.
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15/03/2018 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2018 09:54
Conclusos para despacho
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21/02/2018 09:54
Audiência una designada para 12/11/2018 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/02/2018 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2018
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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