TJPA - 0841004-55.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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26/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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23/09/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 18:46
Decorrido prazo de CLARO S.A em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0841004-55.2021.8.14.0301 DECISÃO/MANDADO Vieram-me os autos conclusos para análise da petição da parte autora, postada no ID 136835129, na qual esta requer o desarquivamento dos autos, a fim de dar início à fase de cumprimento de sentença.
Considerando a certidão de trânsito em julgado postada nos autos, defiro parcialmente o pedido de execução formulado pela parte demandante, declaro iniciada a fase de cumprimento definitivo do título judicial constituído nos autos, nos termos dos arts. 52 e seguintes da Lei Federal nº. 9.099/1995 c/c arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Determino que a Secretaria proceda ao cálculo do valor da obrigação de pagar, conforme estabelece a sentença e/ou o acórdão, não devendo levar em consideração para fins de cálculo de honorários de sucumbência a possível parte da condenação referente a multa astreinte, haja vista que conforme jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esta não possui natureza condenatória (STJ - AgInt no AgInt no REsp: 1940036 SP 2021/0158851-9, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 21/02/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/02/2022).
Determino, ainda, que caso não tenha sido alterado a nova fase processual, faça a modificação no respectivo sistema de processo eletrônico para que ação conste na fase de cumprimento.
Após, intime-se a parte executada para adimplir as obrigações constantes do título judicial (Sentença/Acórdão) constituído(s) neste feito.
Em sendo obrigação de pagar o prazo é de 15 (quinze) dias, comprovando-se o cumprimento nos autos.
Na hipótese de pagamento, autorizo desde já a expedição de alvará para liberação do valor à parte autora ou ao seu patrono (neste caso desde que haja pedido expresso e procuração com poderes expressos para receber e dar quitação), devendo ser comprovado o seu recebimento no processo.
Caso decorra o prazo legal sem comprovação do adimplemento, determino que a Secretaria proceda ao cálculo do valor atualizado da condenação, com a aplicação da multa do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, e retornem os autos conclusos para a realização da pesquisa através do sistema SISBAJUD.
Em sendo obrigação de fazer deverá ser observado o prazo estipulado no título executivo Judicial.
Atente-se a Secretaria que em sendo obrigação de fazer ou não fazer, deverá proceder a intimação pessoal nos termos da recomendação do STJ, súmula 410.
Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
02/07/2025 21:58
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:31
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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14/03/2025 11:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 11:30
Processo Reativado
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13/03/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 12:48
Decorrido prazo de CLARO S.A em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 10:36
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2025 10:56
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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28/01/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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10/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 06:56
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:58
Juntada de intimação de pauta
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19/04/2024 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 10:04
Conclusos para decisão
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17/04/2024 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2024 19:01
Decorrido prazo de CLARO S.A em 08/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:58
Decorrido prazo de GEISE NATALINA DA FONSECA CUNHA em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 08:33
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:09
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2024 04:42
Decorrido prazo de GEISE NATALINA DA FONSECA CUNHA em 27/03/2024 23:59.
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27/03/2024 09:37
Decorrido prazo de CLARO S.A em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:08
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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11/03/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 00:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/10/2023 00:06
Decorrido prazo de GEISE NATALINA DA FONSECA CUNHA em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:06
Decorrido prazo de CLARO S.A em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 12:05
Decorrido prazo de GEISE NATALINA DA FONSECA CUNHA em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 08:00
Decorrido prazo de CLARO S.A em 03/10/2023 23:59.
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27/09/2023 05:39
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 05:39
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 05:49
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:11
Julgado procedente o pedido
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19/07/2023 10:37
Decorrido prazo de GEISE NATALINA DA FONSECA CUNHA em 22/05/2023 23:59.
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18/07/2023 19:31
Decorrido prazo de GEISE NATALINA DA FONSECA CUNHA em 15/05/2023 23:59.
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18/07/2023 17:32
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:10
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 11/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:10
Decorrido prazo de GEISE NATALINA DA FONSECA CUNHA em 11/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:07
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 11/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:07
Decorrido prazo de GEISE NATALINA DA FONSECA CUNHA em 11/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:00
Decorrido prazo de GEISE NATALINA DA FONSECA CUNHA em 10/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:58
Decorrido prazo de GEISE NATALINA DA FONSECA CUNHA em 10/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 19:27
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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07/05/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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04/05/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 18:26
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2023 03:54
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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29/04/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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28/04/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 17:43
Julgado procedente o pedido
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24/11/2021 08:18
Conclusos para julgamento
-
24/11/2021 08:17
Audiência Conciliação realizada para 17/11/2021 10:29 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/11/2021 08:04
Juntada de Petição de termo de audiência
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16/11/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 20:49
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 14:09
Juntada de Petição de citação
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21/09/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 11:34
Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2021 06:58
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
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11/09/2021 00:38
Decorrido prazo de GEISE NATALINA DA FONSECA CUNHA em 10/09/2021 23:59.
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24/08/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2021 10:56
Conclusos para decisão
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19/08/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 00:13
Decorrido prazo de GEISE NATALINA DA FONSECA CUNHA em 18/08/2021 23:59.
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27/07/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2021 20:03
Conclusos para decisão
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19/07/2021 20:03
Audiência Conciliação designada para 17/11/2021 10:29 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/07/2021 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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