TJPA - 0833381-37.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/05/2025 11:07 Conclusos para decisão 
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                                            03/02/2025 18:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/12/2024 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024 
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                                            21/12/2024 03:18 Publicado Decisão em 12/12/2024. 
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                                            21/12/2024 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024 
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                                            17/12/2024 16:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 10:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº: 0833381-37.2021.8.14.0301 Autor: CONDOMINIO PIAZZA TOSCANA Réu: A SILVA ADM DE CONDOMINIOS DECISÃO Foi determinada a citação da parte ré para prestar contas ou oferecer contestação (ID 29519226).
 
 A parte ré apresentou contestação (ID 29519226). É o que importa a relatar.
 
 Decido.
 
 Trata-se de ação de exigir contas em que o autor pleiteia que a ré preste contas do período de sua administração no concernente as receitas e as despesas de sua gestão, acompanhados dos documentos necessários e indicados na auditoria contábil realizada.
 
 A ação de exigir contas é um procedimento especial que está prevista nos arts. 550 a 553 do CPC. É cediço que a ação de exigir contas tem como finalidade a exigência da prestação de contas, apurando eventual crédito do demandante e respectiva execução.
 
 A Ação de Exigir Contas consiste em um procedimento bifásico, em que, na primeira fase, perquire-se o dever de prestar contas, as quais serão julgadas e apreciadas na segunda fase, caso declarado o dever de prestá-las.
 
 A parte ré arguiu a carência da ação, uma vez que as contas já foram apresentadas extrajudicialmente, inclusive tendo sido objeto de auditoria externa. É importante destacar que existe interesse processual na ação de exigir contas quando a parte considera insuficientes aquelas prestadas extrajudicialmente, sendo esse o caso dos autos.
 
 Apesar da parte ré alegar que foram apresentadas extrajudicialmente, a parte autora aduziu que foram identificados, conforme aduzido na inicial, inúmeras inconsistências nos documentos apresentados pela requerida, as quais não foram esclarecidas, o que motivou o ajuizamento da presente ação.
 
 Assim, a parte autora possui interesse de agir ao pleitear a exigência das contas, não havendo carência de ação.
 
 No caso dos autos, a parte ré exercia a função de síndico profissional, serviços de gestão de pessoal, gestão contábil, gestão financeira e gestão administrativa a partir de 15/03/2018 do condomínio autor.
 
 Saliente-se que é atribuição do síndico prestar contas de sua gestão à Assembleia Geral.
 
 Analisando-se os autos, verifica-se que foi realizada auditoria externa nos relatórios financeiros do condomínio do período de abril/2018 a abril/2019, em que foram encontradas algumas irregularidades (ID 28282552).
 
 Diante disso, como há indícios de irregularidade, a parte ré tem o dever de prestar contas do período em que foi síndico do condomínio autor.
 
 Assim, declaro a existência do dever da parte ré em prestar contas, devendo o mesmo prestar contas do período de sua gestão, em que exerceu a função de síndico do Condomínio autor.
 
 Intime-se a parte ré a fim de que preste contas do período de sua gestão, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar, nos termos do art. 550, § 5º, do CPC.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, data registrada no sistema.
 
 Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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                                            10/12/2024 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 15:50 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            10/12/2024 15:02 Conclusos para decisão 
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                                            10/12/2024 15:02 Cancelada a movimentação processual 
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                                            14/11/2023 10:28 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            14/11/2023 10:28 Juntada de Certidão 
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                                            22/06/2023 10:59 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            22/06/2023 10:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/06/2023 10:58 Juntada de Certidão 
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                                            10/02/2023 07:10 Decorrido prazo de A SILVA ADM DE CONDOMINIOS em 03/02/2023 23:59. 
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                                            31/01/2023 03:48 Decorrido prazo de A SILVA ADM DE CONDOMINIOS em 30/01/2023 23:59. 
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                                            07/12/2022 09:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2022 01:00 Publicado Decisão em 02/12/2022. 
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                                            03/12/2022 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022 
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                                            03/12/2022 01:00 Publicado Decisão em 02/12/2022. 
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                                            03/12/2022 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022 
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                                            30/11/2022 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2022 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2022 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2022 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2022 11:42 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            06/10/2021 11:52 Conclusos para decisão 
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                                            04/10/2021 09:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2021 00:08 Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2021. 
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                                            30/09/2021 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021 
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                                            28/09/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL 0833381-37.2021.8.14.0301 AUTOR: CONDOMINIO PIAZZA TOSCANA REU: A SILVA ADM DE CONDOMINIOS Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação , no prazo legal (Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso II).
 
 BELéM, 27 de setembro de 2021 FABRICIO NASCIMENTO SAMPAIO
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                                            27/09/2021 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2021 12:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/09/2021 19:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/09/2021 10:06 Decorrido prazo de A SILVA ADM DE CONDOMINIOS em 20/09/2021 23:59. 
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                                            30/08/2021 09:35 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/08/2021 09:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/08/2021 00:16 Decorrido prazo de CONDOMINIO PIAZZA TOSCANA em 18/08/2021 23:59. 
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                                            29/07/2021 14:52 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            28/07/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo n° 0833381-37.2021.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: CONDOMINIO PIAZZA TOSCANA Parte Requerida: Nome: A SILVA ADM DE CONDOMINIOS Endereço: Rua João Balbi, 370, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 R.
 
 H.
 
 Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 dias, prestar as contas ou oferecer a contestação, sob pena de revelia (art. 344, do CPC).
 
 Belém, data registrada no sistema.
 
 AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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                                            27/07/2021 09:05 Expedição de Mandado. 
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                                            27/07/2021 08:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2021 10:34 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/07/2021 14:48 Conclusos para decisão 
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                                            08/07/2021 14:48 Cancelada a movimentação processual 
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                                            18/06/2021 12:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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