TJPA - 0004584-02.2012.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Roberto Goncalves de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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05/09/2025 09:13
Baixa Definitiva
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05/09/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/09/2025 23:59.
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15/08/2025 00:10
Decorrido prazo de DOMINGOS GONCALVES LEDO NETO em 14/08/2025 23:59.
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30/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:49
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (RECORRENTE) e provido em parte
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21/07/2025 17:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/06/2025 18:39
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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24/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
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24/06/2025 09:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/06/2025 09:13
Classe retificada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (1348) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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23/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 10:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:08
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o 916
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07/04/2025 14:14
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/04/2025 10:36
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Grupo de Representativos do TJPA de número 30
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26/10/2023 00:13
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0004584-02.2012.8.14.0301 RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO PARÁ (Representante: DENNIS VERBICARO SOARES - PROCURADOR DO ESTADO) RECORRIDO(A): DOMINGOS GONÇALVES LEDO NETO (Representante: SHIRLENE BRITO SANTOS ROCHA - OAB/PA nº 9.475) DECISÃO Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (ID nº 15268013) interposto por ESTADO DO PARÁ, fundado no disposto na alínea a do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob a relatoria do(a) Exmo.(a) Des.(a) ROBERTO GONÇALVES DE MOURA, assim ementado(s): “EMENTA: AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
TEMAS 551 E 916 - RG.
INAPLICABILIDADE.
PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.” (ID nº 15153471) A parte recorrente alegou, em resumo, violação ao disposto no(s) artigo(s) 37, IX, e §2º, do(a) Constituição Federal, uma vez que defende a impossibilidade de produção de efeitos de contrato temporário manifestamente nulo e a consequente impossibilidade de geração de direitos pecuniários, tais como averbação de tempo de serviço para percepção de adicionais ou gratificações.
Foram apresentadas contrarrazões (ID nº 15601219). É o relatório.
Decido.
A discussão tratada nos presentes autos possui identidade com a questão jurídica submetida por este Egrégio Tribunal de Justiça, no recurso extraordinário autuado sob o n.º 1.405.442/PA (GR nº 30/TJPA), ainda pendente de análise da repercussão geral, e que tem como objeto a seguinte questão: "Considerando a tese fixada no tema 551 que, salvo melhor juízo, foi de encontro ao tema 916 e alargou as hipóteses de verbas devidas aos servidores temporários que tiveram seu contrato declarado nulo, há a possibilidade de concessão de averbação de tempo de serviço para tais servidores?" (RE 1.405.442/PA) Sendo assim, determino o sobrestamento do feito (art. 1.030, III, do CPC) pela sua correlação com o recurso extraordinário representativo de controvérsia nº 1.405.442/PA (GR nº 30/TJPA).
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC), para os fins dispostos nas Resoluções n.º 235/2016 e n.º 444/2022, ambas editadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargadora VANIA FORTES BITAR Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em exercício -
24/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:16
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2023 15:53
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPA de número 30
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17/08/2023 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/08/2023 12:02
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (1348)
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17/08/2023 12:00
Juntada de Certidão
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17/08/2023 11:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/08/2023 11:52
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (1348) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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17/08/2023 11:49
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2023 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/08/2023 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/08/2023 09:36
Juntada de Certidão
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17/08/2023 00:07
Decorrido prazo de DOMINGOS GONCALVES LEDO NETO em 16/08/2023 23:59.
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10/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:00
Publicado Ementa em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
TEMAS 551 E 916 - RG.
INAPLICABILIDADE.
PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, conhecer o recurso de agravo interno e lhe negar provimento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sessão realizada no período de dez a dezessete de julho do ano de dois mil e vinte e três.
Turma julgadora: Desembargadores Célia Regina de Lima Pinheiro (Presidente/Vogal), Roberto Gonçalves de Moura (Relator) e Maria Elvina Gemaque Taveira (Vogal).
Belém/PA, 17 de julho de 2023.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Relator -
20/07/2023 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 05:39
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 12:53
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (APELANTE) e não-provido
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17/07/2023 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/06/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 08:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/06/2023 10:08
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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26/06/2023 15:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/06/2023 10:00
Conclusos para despacho
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26/05/2023 07:50
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:34
Decorrido prazo de DOMINGOS GONCALVES LEDO NETO em 27/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:00
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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30/03/2023 05:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 05:41
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 17:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/03/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 10:43
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2022 00:12
Decorrido prazo de Estado do Pará em 08/03/2022 23:59.
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16/02/2022 08:37
Juntada de Certidão
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16/02/2022 00:13
Decorrido prazo de DOMINGOS GONCALVES LEDO NETO em 15/02/2022 23:59.
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08/02/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/02/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 03:10
Conhecido o recurso de Estado do Pará - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (APELANTE) e não-provido
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06/12/2021 09:34
Conclusos para decisão
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06/12/2021 09:34
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2021 13:43
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2021 12:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/11/2021 07:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/11/2021 20:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/11/2021 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/11/2021 16:10
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2021 13:23
Recebidos os autos
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21/09/2021 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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