TJPA - 0801253-71.2021.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 03:17
Decorrido prazo de BURITI IMOVEIS LTDA em 26/08/2024 23:59.
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01/09/2024 01:35
Decorrido prazo de BURITI IMOVEIS LTDA em 28/08/2024 23:59.
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01/09/2024 01:34
Decorrido prazo de TONI MARCOS BARRETO BARROSO em 26/08/2024 23:59.
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24/08/2024 03:08
Decorrido prazo de TONI MARCOS BARRETO BARROSO em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Processo nº. 0801253-71.2021.8.14.0039 AUTOR: BURITI IMOVEIS LTDA Nome: BURITI IMOVEIS LTDA Endereço: Avenida Brasil, s/n, Av.
Brasil, s/n, Qd. 32, Lote 20, Park dos Buriti, Park dos Buritis, REDENçãO - PA - CEP: 68552-735 TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO N. 0801253-71.2021.8.14.0039 AÇÃO AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.
AUTOR(A) BURITI IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) DRA.
MANUELLA MARTINS SALES OLIVEIRA JUÍZ DE DIREITO DR.
AGENOR DE ANDRADE REQUERIDO(A) TONI MARCOS BARRETO BARROSO ADVOGADO(A) DRA.
BARBARA EMYLE DE LIMA GOUVEIA A audiência foi EXITOSA nos seguintes termos: 1.
O requerido pagará ao Requerente o valor de R$ 59.000 (cinquenta e nove mil reais), até o dia 28/06, e a dívida será extinta com o pagamento. 2.
O descumprimento do acordo importará no vencimento antecipado do débito, com acréscimo de 30% sobre o valor devido. 3.
As partes acordam pela dispensa das custas remanescentes. 4.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados.
Deliberação: HOMOLOGO por SENTENÇA O ACORDO FIRMADO entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições estabelecidas no referido acordo, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, bem como julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, “b”, do CPC.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Servirá o presente termo de audiência, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA.
Nada mais, do que para constar, lavrei o presente termo, tendo as partes aposto sua anuência de forma verbal e dispensadas de sua assinatura, que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
EU (Carlos Eduardo Souza da Silveira), estagiário, o digitei.
Paragominas, 24 de junho de 2024.
AGENOR DE ANDRADE Juiz titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Assinatura Eletrônica -
21/08/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 08:16
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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21/08/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BURITI IMOVEIS LTDA em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 15:05
Homologada a Transação
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24/06/2024 15:01
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2024 13:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
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16/06/2024 02:23
Decorrido prazo de BURITI IMOVEIS LTDA em 12/06/2024 23:59.
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16/06/2024 02:20
Decorrido prazo de TONI MARCOS BARRETO BARROSO em 14/06/2024 23:59.
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16/06/2024 02:20
Decorrido prazo de TONI MARCOS BARRETO BARROSO em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 17:43
Audiência Conciliação designada para 24/06/2024 13:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
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07/06/2024 10:15
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0801253-71.2021.8.14.0039 Nome: BURITI IMOVEIS LTDA Endereço: Avenida Brasil, s/n, Av.
Brasil, s/n, Qd. 32, Lote 20, Park dos Buriti, Park dos Buritis, REDENçãO - PA - CEP: 68552-735 Nome: TONI MARCOS BARRETO BARROSO Endereço: Rua das Margaridas, s/n, Quadra 040, Lote 006, Juparanã, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68629-072 DESPACHO-MANDADO
Vistos. 1.
Diante da possibilidade de celebração de acordo entre as partes, evidenciada em petição de id.116674217, determino a realização de sessão de conciliação a acontecer no dia 24/06/2024, às 13h, na 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas, Fórum de Paragominas/PA, localizado na R.
Belém, 69 - Módulo II, Paragominas - PA, 68626-070. 2.
Intimem-se as partes para comparecimento pessoal à referida sessão de conciliação, ADVERTINDO-SE que sua ausência injustificada importará na aplicação da penalidade de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 334, §8 do CPC, sem prejuízo de outras penalidades administrativas pelos danos decorrentes da ausência injustificada à referida audiência. 3.
Tendo em vista que as citações e intimações têm sido realizadas via WhatsApp, conforme decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no procedimento administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000 e havendo indicação na petição inicial números de telefone da(s) parte(s) que possam ser utilizados como meio de efetivação da diligência, expeça-se mandado de citação/intimação para que o oficial de justiça desta comarca proceda a tentativa pelo meio eletrônico disponível. 4.
Caso tenha(m) a(s) parte(s) interesse em participar da audiência de forma virtual, deverá(ão) acessar a sala de audiências pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDdjOTc2NzctODc2NS00MmNjLWEwZjktM2NlMTNmODc2YjUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22132d2bd3-ca09-4df4-b540-9c3a3bdf52fa%22%7d Para isso, será utilizada a ferramenta de videoconferência da MICROSOFT TEAMS a partir dos celulares ou equipamentos de informática particulares de parte(s), fora das dependências do Fórum.
Alerte-se desde já que deverão as partes providenciar com antecedência o download do aplicativo necessário ao acesso à ferramenta ora descrita, bem como ambiente livre de ruídos e com recurso informático e à internet suficientes à operacionalização do ato.
As ausências em decorrência de problemas técnicos não serão consideradas como ausências justificadas, tendo em vista ser possibilitado às partes o comparecimento ao Fórum para participação presencial, acarretando a aplicação de eventuais sanções processuais, exceto em casos excepcionais a serem avaliados por este juízo. 5.
Intimem-se o Ministério Público (se for o caso), a Defensoria Pública e/ou advogado(s) acerca da presente decisão quanto à possibilidade de realização da audiência na modalidade videoconferência na forma legal, encaminhando-se ato de comunicação por e-mail pela ferramenta reunião da Microsoft Teams, contendo o link de acesso, cujo e-mail servirá como protocolo, sem prejuízo da publicação pelo DJE para intimação do(s) advogado(s). 6.
Ficam as partes (Ministério Público, Defensoria Pública e advogado(s)) cientificadas a INFORMAR endereço de e-mail (correio eletrônico) pelo qual serão cadastradas e receberão o link de acesso à audiência por videoconferência a ser realizada pela plataforma Microsoft Teams, o que poderá se dar através dos seguintes contatos: [email protected] ou (91) 9 84698013.
Ficando silentes, proceda a Secretaria ao cadastro do e-mail das partes eventualmente já informadas nos autos. 7.
Sendo infrutífera a conciliação, retornem os autos conclusos Publique-se.
Registra-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Proc.
Nº03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Paragominas/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas -
05/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 13:13
Conclusos para despacho
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05/06/2024 13:12
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2024 17:56
Classe Processual alterada de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 22:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/05/2024 22:07
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
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15/05/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 13:06
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 15/05/2024 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
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15/05/2024 07:27
Decorrido prazo de TONI MARCOS BARRETO BARROSO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 19:35
Decorrido prazo de BURITI IMOVEIS LTDA em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 23:47
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2024 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2024 02:52
Decorrido prazo de BURITI IMOVEIS LTDA em 19/04/2024 23:59.
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01/04/2024 17:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/04/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAGOMINAS-PA CEJUSC – CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA Rua Ilhéus, s/n, Módulo II, Paragominas/PA, CEP: 68626-060, Contato: (91) 3729-9716 e Whatsapp (91) 99180-5107 PROCESSO: 0801253-71.2021.8.14.0039 AUTOR: BURITI IMOVEIS LTDA REU: TONI MARCOS BARRETO BARROSO VALOR DA CAUSA: R$ 51.634,44 VALOR DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR/MEDIADOR: R$ 120,00 (cento e vinte reais) ATO ORDINATÓRIO 1.
De ordem do Dr.
WANDER LUÍS BERNARDO, Juiz de Direito Coordenador deste centro, designo audiência de conciliação judicial, para tratar da presente ação, para o dia 15/05/2024 às 09h30min, no CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. 2.
Caso alguma das partes deseje participar da audiência por videoconferência, deverá requer nos autos e através do e-mail [email protected] ou do whatsapp (91) 99180-5107, com antecedência de 5 (cinco) dias, a fim de que possamos enviar o link de acesso à sala virtual de audiência ou esclarecer qualquer dúvidas. 3.
A remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação ou mediação (Resolução nº 04/2023-GP, que regulamenta a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais no âmbito do Poder Judiciária do Estado do Pará).
Paragominas (PA), 18 de março de 2024.
LUCIANE DIAS OLIVEIRA DA COSTA Mediador Judicial CEJUSC/Paragominas -
27/03/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2024 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2024 08:56
Recebidos os autos.
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27/03/2024 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Paragominas
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27/03/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 08:55
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 08:49
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 08:46
Juntada de Mandado
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27/03/2024 08:45
Juntada de Mandado
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20/03/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/03/2024 10:55
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
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18/03/2024 11:20
Audiência Conciliação/Mediação designada para 15/05/2024 09:30 1º CEJUSC de Paragominas.
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18/03/2024 11:18
Recebidos os autos.
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18/03/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 11:02
Recebidos os autos.
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07/03/2024 11:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Paragominas
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07/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 07:45
Decorrido prazo de BURITI IMOVEIS LTDA em 16/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:41
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0801253-71.2021.8.14.0039 Nome: BURITI IMOVEIS LTDA Endereço: Avenida Brasil, s/n, Av.
Brasil, s/n, Qd. 32, Lote 20, Park dos Buriti, Park dos Buritis, REDENçãO - PA - CEP: 68552-735 Nome: TONI MARCOS BARRETO BARROSO Endereço: Rua das Margaridas, s/n, Quadra 040, Lote 006, Juparanã, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68629-072 ID: DESPACHO - MANDADO Vistos os autos. 1.
Pelo presente, junto aos autos os resultados das pesquisas realizadas via Sistema SISBAJUD. 2.
Certifique-se a Secretaria se o endereço obtido no referido relatório já consta nos autos. 3.
Após, cumpra-se conforme o item 4, da decisão proferida ao id. 96769857.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Este despacho servirá, inclusive por cópia, como ofício e mandado, nos termos do provimento nº.03/2009, da CJCI – TJEPA.
Paragominas/PA, data registrada pelo sistema.
MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza Substituta respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas (PORTARIA nº 858/2022-GP.
Belém, 10 de março de 2022) -
08/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 08:51
Conclusos para despacho
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08/11/2023 08:51
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2023 14:25
Decorrido prazo de BURITI IMOVEIS LTDA em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 14:25
Decorrido prazo de TONI MARCOS BARRETO BARROSO em 07/08/2023 23:59.
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06/08/2023 02:21
Decorrido prazo de BURITI IMOVEIS LTDA em 03/08/2023 23:59.
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17/07/2023 02:00
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0801253-71.2021.8.14.0039 Nome: BURITI IMOVEIS LTDA Endereço: Avenida Brasil, s/n, Av.
Brasil, s/n, Qd. 32, Lote 20, Park dos Buriti, Park dos Buritis, REDENçãO - PA - CEP: 68552-735 Nome: TONI MARCOS BARRETO BARROSO Endereço: Rua das Margaridas, s/n, Quadra 040, Lote 006, Juparanã, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68629-072 DECISÃO 1.
Entendo que a pesquisa de endereços da parte Requerida junto aos sistemas postos à disposição do Poder Judiciário é compatível com as normas fundamentais que orientam o processo civil, dentre as quais se incluem os princípios da celeridade e da cooperação entre os sujeitos processuais para a solução do mérito em tempo razoável, incluindo-se a atividade satisfativa, nos termos do art. 4º e art. 6º do CPC. 2.
Assim, e diante do pagamento das diligências requeridas, defiro a realização de pesquisas dos endereços do Requerido junto ao SISBAJUD. 3.
Deste modo, determino que os autos retornem conclusos, em 48 (quarenta e oito) horas, para a juntada do resultado da pesquisa. 4.
Após a juntada dos resultados da pesquisa, intime-se o Requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre eles, apontando, no caso de requerimento de nova tentativa de citação, o(s) endereço(s) a que esta deverá ser destinada, além de recolhendo o pagamento das custas necessárias para seu cumprimento. 5.
Caso devidamente cumprido o item “4”, defiro nova tentativa de citação, com o encaminhamento dos autos novamente ao CEJUSC para audiência de conciliação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá esta decisão, inclusive mediante cópia, como Mandado e Carta de Intimação, conforme Provimento nº 003/2009-CJCI Paragominas (PA), data registrada pelo sistema. .
MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza Substituta respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas (PORTARIA nº 858/2022-GP.
Belém, 10 de março de 2022) TELEFONE: (91) 37299704 -
13/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2023 13:40
Conclusos para decisão
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15/03/2023 13:33
Juntada de Certidão
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19/11/2022 02:54
Decorrido prazo de BURITI IMOVEIS LTDA em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 02:40
Decorrido prazo de BURITI IMOVEIS LTDA em 16/11/2022 23:59.
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19/10/2022 01:32
Publicado Despacho em 18/10/2022.
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19/10/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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14/10/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 09:34
Conclusos para despacho
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08/09/2022 09:34
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2022 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/07/2022 15:45
Juntada de Outros documentos
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19/07/2022 15:44
Audiência Conciliação não-realizada para 19/07/2022 08:20 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
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21/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 01:31
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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22/05/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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20/05/2022 13:06
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2022 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2022 12:53
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 09:29
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 17:33
Audiência Conciliação designada para 19/07/2022 08:20 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
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12/05/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 14:47
Recebidos os autos no CEJUSC.
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12/04/2022 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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12/04/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
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27/11/2021 02:12
Decorrido prazo de BURITI IMOVEIS LTDA em 25/11/2021 23:59.
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10/11/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2021.
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04/11/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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01/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0801253-71.2021.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM°.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca, procedo por meio desta, à intimação do requerente, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a consulta no SIEL, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Paragominas,29 de outubro de 2021.
JOSE FELIZARDO ESMERALDO NETO -
29/10/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 12:14
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 02:35
Decorrido prazo de BURITI IMOVEIS LTDA em 14/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2021.
-
05/10/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0801253-71.2021.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM°.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca, procedo por meio desta, à intimação do requerente, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a Certidão de ID 36560835, fls. 87, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Paragominas,1 de outubro de 2021 JOSE FELIZARDO ESMERALDO NETO -
01/10/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/10/2021 13:50
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2021 11:31
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2021 11:28
Audiência Conciliação não-realizada para 01/10/2021 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
-
30/09/2021 23:04
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2021 23:48
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2021 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 16:06
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2021 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2021 11:27
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
28/07/2021 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2021 10:11
Expedição de Carta precatória.
-
28/07/2021 09:59
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 09:56
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAGOMINAS-PA CEJUSC – CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA Rua Ilheus, s/n, Módulo II, Paragominas/PA, CEP: 68626-060, Contato: (91) 3729-9716 ATO ORDINATÓRIO 1.Considerando que o provimento n.º 006/2009-CJCI, autoriza a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório, independentemente de despacho; 2.
Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiência do CEJUSC, bem como a necessidade da realização de novas diligências, redesigno a Audiência de Conciliação para o dia 01/10/2021 às 09h00min.
Expeça-se o necessário.
Paragominas (PA), 23 de julho de 2021. . (Assinado Digitalmente) WERLEM AFONSO PINTO DO CARMO Mediador Judicial CEJUSC/Paragominas -
23/07/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 16:07
Audiência Conciliação redesignada para 01/10/2021 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
-
23/07/2021 16:05
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
23/07/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 13:07
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2021 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 15:53
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
02/06/2021 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2021 11:51
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 11:42
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 15:14
Audiência Conciliação designada para 27/07/2021 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
-
26/05/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 09:48
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
26/05/2021 09:46
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2021 17:42
Recebidos os autos no CEJUSC.
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24/05/2021 17:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/05/2021 09:32
Não Concedida a Medida Liminar
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27/04/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2021 18:38
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2021 18:37
Juntada de Certidão
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15/04/2021 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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