TJPA - 0801073-55.2021.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 09:16
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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15/08/2024 03:45
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:45
Decorrido prazo de DANIELE SILVA RIBEIRO em 12/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:52
Decorrido prazo de DANIELE SILVA RIBEIRO em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:52
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
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22/07/2024 03:44
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:52
Decorrido prazo de DANIELE SILVA RIBEIRO em 08/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:32
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Processo nº: 0801073-55.2021.8.14.0039 REQUERENTE: DANIELE SILVA RIBEIRO Nome: DANIELE SILVA RIBEIRO Endereço: Rua Santa Isabel, 181, Cidade Nova, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-285 REQUERIDO: RAFAEL PAIVA DOS SANTOS Nome: RAFAEL PAIVA DOS SANTOS Endereço: Rua Araguaia, 22, Quadra 18, Lote 22, Jardim Atlântico, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68627-029 SENTENÇA Vistos os autos. 1.
Trata-se de DIVÓRCIO LITIGIOSO ajuizado por DANIELE SILVA RIBEIRO em face de RAFAEL PAIVA DOS SANTOS , qualificados nos autos, em que a parte Requerente peticionou, id.115032168, informando que a parte Requerida bem cumprindo o acordo homologado quanto ao divórcio, guarda e alimentos, bem como que as partes celebraram também acordo acerca da partilha de bens.
Requereu, assim, a extinção do feito com resolução do mérito. 2.
Ocorre que, devidamente intimada para apresentar o acordo quanto a partilha de bens, a parte permaneceu inerte, como certificado em id.1198650575.
Deste modo, como anunciado no despacho de id.118030823, recebo a petição de id.115032168, como pedido de desistência e, nesse contexto, importante destacar que o silêncio do Requerido após sua intimação a se pronunciar sobre a desistência da ação manifestada pelo autor configura concordância tácita em relação a esta (STJ-3ª T., REsp 1.036.070, Min.
Sidnei Beneti, j. 6.6.12.
DJ 14.6.12). 3.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no Art. 485, VIII, do CPC, revogando eventual medida liminar concedida. 4.
Havendo bloqueio judicial ou eventual outra restrição em razão desta ação, proceda as medidas necessárias para seu cancelamento. 5.
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, visto a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e advertências legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá a presente sentença, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Proc.
Nº03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Paragominas/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas -
10/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:21
Extinto o processo por desistência
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10/07/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 09:47
Juntada de Certidão
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07/07/2024 01:23
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
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30/06/2024 04:35
Decorrido prazo de DANIELE SILVA RIBEIRO em 26/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:15
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:54
Conclusos para despacho
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19/06/2024 11:54
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2024 13:14
Decorrido prazo de DANIELE SILVA RIBEIRO em 28/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:23
Decorrido prazo de DANIELE SILVA RIBEIRO em 28/05/2024 23:59.
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26/05/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:08
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 24/05/2024 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
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08/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 23:55
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2024 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 09:36
Decorrido prazo de DANIELE SILVA RIBEIRO em 22/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:49
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:45
Decorrido prazo de DANIELE SILVA RIBEIRO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:44
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
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07/04/2024 17:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/04/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2024 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 14:14
Juntada de Mandado
-
01/04/2024 14:13
Juntada de Mandado
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27/03/2024 13:16
Audiência Conciliação/Mediação designada para 24/05/2024 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
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20/03/2024 06:02
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0801073-55.2021.8.14.0039 Nome: DANIELE SILVA RIBEIRO Endereço: Rua Santa Isabel, 181, Cidade Nova, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-285 Nome: RAFAEL PAIVA DOS SANTOS Endereço: Rua Araguaia, 22, QUADRA 8 LOTE 22, Paraíso, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-617 ID: DECISÃO – MANDADO Considerando a realização da VIII Semana Estadual de Conciliação no período de 23 de maio a 07 de junho de 2024, DETERMINO: 1.
A realização de sessão de conciliação presencial a acontecer no dia 24/05/2024, às 11h, na 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas, Fórum de Paragominas/PA, localizado na R.
Belém, 69 - Módulo II, Paragominas - PA, 68626-070. 2.
Intimem-se as partes, PESSOALMENTE, para comparecimento pessoal à referida sessão de conciliação, ADVERTINDO-SE que sua ausência injustificada importará na aplicação da penalidade de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 334, §8 do CPC, sem prejuízo de outras penalidades administrativas pelos danos decorrentes da ausência injustificada à referida audiência. 3.
Tendo em vista que as citações e intimações têm sido realizadas via WhatsApp, conforme decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no procedimento administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000 e havendo indicação na petição inicial números de telefone da(s) parte(s) que possam ser utilizados como meio de efetivação da diligência, expeça-se mandado de citação/intimação para que o oficial de justiça desta comarca proceda a tentativa pelo meio eletrônico disponível. 4.
Caso tenha(m) a(s) parte(s) interesse em participar da audiência de forma virtual, deverá(ão) acessar a sala de audiências pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWViMWZjYjAtNjcyYi00YzYyLWE2ODEtYmYyNDc1OThmZDg5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ab967ef9-08c8-4b5d-8556-f1e9523473cf%22%7d Para isso, será utilizada a ferramenta de videoconferência da MICROSOFT TEAMS a partir dos celulares ou equipamentos de informática particulares de parte(s), fora das dependências do Fórum.
Alerte-se desde já que deverão as partes providenciar com antecedência o download do aplicativo necessário ao acesso à ferramenta ora descrita, bem como ambiente livre de ruídos e com recurso informático e à internet suficientes à operacionalização do ato.
As ausências em decorrência de problemas técnicos não serão consideradas como ausências justificadas, tendo em vista ser possibilitado às partes o comparecimento ao Fórum para participação presencial, acarretando a aplicação de eventuais sanções processuais, exceto em casos excepcionais a serem avaliados por este juízo. 5.
Intimem-se o Ministério Público (se for o caso), a Defensoria Pública e/ou advogado(s) acerca da presente decisão quanto à possibilidade de realização da audiência na modalidade videoconferência na forma legal, encaminhando-se ato de comunicação por e-mail pela ferramenta reunião da Microsoft Teams, contendo o link de acesso, cujo e-mail servirá como protocolo, sem prejuízo da publicação pelo DJE para intimação do(s) advogado(s). 6.
Ficam as partes (Ministério Público, Defensoria Pública e advogado(s)) cientificadas a INFORMAR endereço de e-mail (correio eletrônico) pelo qual serão cadastradas e receberão o link de acesso à audiência por videoconferência a ser realizada pela plataforma Microsoft Teams, o que poderá se dar através dos seguintes contatos: [email protected] ou (91) 9 84698013.
Ficando silentes, proceda a Secretaria ao cadastro do e-mail das partes eventualmente já informadas nos autos.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível Empresarial da Comarca de Paragominas/PA -
18/03/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/11/2023 17:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/10/2023 15:06
Conclusos para decisão
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24/10/2023 02:47
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 23:00
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DANIELE SILVA RIBEIRO em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:36
Decorrido prazo de DANIELE SILVA RIBEIRO em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 00:34
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA DOS SANTOS em 11/10/2023 23:59.
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19/09/2023 01:39
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0801073-55.2021.8.14.0039 Nome: DANIELE SILVA RIBEIRO Endereço: Rua Santa Isabel, 181, Cidade Nova, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-285 Nome: RAFAEL PAIVA DOS SANTOS Endereço: Rua Araguaia, 22, QUADRA 8 LOTE 22, Paraíso, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-617 DESPACHO - MANDADO Vistos os autos. 1.
Considerando o acordo parcial celebrado em audiência realizada no CEJUSC desta comarca (id. 36532464), o qual contemplou o divórcio, a guarda e o direito de visitas dos menores, prosseguindo o feito tão somente quanto aos alimentos e à partilha de bens e, à vista, ainda, da sentença homologatória do referido acordo prolatada ao id. 42769104, determino que a Secretaria proceda a averbação do divórcio acordado entre as partes. 2.
Expeça-se, para tanto, ofício ao Cartório de Registro Civil Paragominas/PA, informado na inicial, a fim de que proceda a averbação de divórcio do registro civil de casamento da parte autora, esta que retornará a utilizar o seu nome de solteira, qual seja: DANIELE SILVA RIBEIRO. 3.
Observe a Secretaria desta Vara as informações e documentos que devem ser encaminhados em anexo ao Cartório de Registro Civil, atendendo o disposto no Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará. 4.
Após, cumpra-se conforme despacho de id. 90329987.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO/INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Paragominas/PA, data registrada pelo sistema.
MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza Substituta respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas (PORTARIA nº 858/2022-GP.
Belém, 10 de março de 2022) -
15/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 21:10
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
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14/07/2023 21:10
Decorrido prazo de DANIELE SILVA RIBEIRO em 03/05/2023 23:59.
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09/07/2023 00:30
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA DOS SANTOS em 25/04/2023 23:59.
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17/05/2023 09:01
Conclusos para despacho
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17/05/2023 09:00
Entrega de Documento
-
17/05/2023 08:59
Entrega de Documento
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13/04/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 01:23
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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11/04/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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05/04/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:42
Conclusos para despacho
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04/04/2023 14:42
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2022 08:16
Juntada de Petição de certidão
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11/05/2022 08:16
Mandado devolvido cancelado
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14/03/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 23:09
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2022 00:49
Decorrido prazo de DANIELE SILVA RIBEIRO em 24/01/2022 23:59.
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18/12/2021 00:33
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA DOS SANTOS em 17/12/2021 23:59.
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30/11/2021 01:12
Publicado Sentença em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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26/11/2021 09:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/11/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA PARCIAL HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos etc. 1.
Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C COM GUARDA, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS NA QUAL AS PARTES CELEBRARAM ACORDO PARCIAL (Num. 36532464) PERANTE O CEJUSC, contemplando o Divórcio, a Guarda e o Direito de Visitas.
No entanto, não houve acordo em relação aos alimentos e a partilha de bens. 2.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais (art. 200, do CPC).
No caso trata-se de objeto lícito, possível e de acordo com a ordem jurídica vigente. 3.
Ante o exposto, nos termos do Art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO por sentença o ACORDO PARCIAL EM RELAÇÃO DIVÓRCIO, A GUARDA E O DIREITO DE VISITAS, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 4.
Inicia o prazo para a contestação em relação aos Alimentos e a Partilha dos Bens.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica. 5.
Intime-se as partes pelos seus advogados e o Ministério Público. 6.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. 7.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Paragominas - PA, 25 de Novembro de 2021.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas -
25/11/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 13:43
Homologada a Transação
-
01/10/2021 16:10
Conclusos para decisão
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01/10/2021 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/10/2021 11:26
Juntada de Outros documentos
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01/10/2021 11:25
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2021 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
-
11/08/2021 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2021 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2021 09:59
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
29/07/2021 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2021 08:20
Expedição de Mandado.
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28/07/2021 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2021 15:58
Expedição de Mandado.
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26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAGOMINAS-PA CEJUSC – CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA Rua Ilheus, s/n, Módulo II, Paragominas/PA, CEP: 68626-060, Contato: (91) 3729-9716 ATO ORDINATÓRIO 1.Considerando que o provimento n.º 006/2009-CJCI, autoriza a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório, independentemente de despacho; 2.
Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiência do CEJUSC, bem como a necessidade da realização de novas diligências, redesigno a Audiência de Conciliação para o dia 01/10/2021 às 10h00min.
Expeça-se o necessário.
Paragominas/PA, 23 de julho de 2021. . (Assinado Digitalmente) WERLEM AFONSO PINTO DO CARMO Mediador Judicial CEJUSC/Paragominas -
23/07/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 16:14
Audiência Conciliação redesignada para 01/10/2021 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
-
23/07/2021 16:13
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
23/07/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 11:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/06/2021 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 16:05
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
02/06/2021 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2021 11:51
Expedição de Mandado.
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01/06/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 13:35
Expedição de Mandado.
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26/05/2021 15:08
Audiência Conciliação designada para 27/07/2021 08:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
-
26/05/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
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24/05/2021 18:49
Recebidos os autos no CEJUSC.
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24/05/2021 18:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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24/05/2021 18:41
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2021 17:30
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 16:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
12/05/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 17:42
Juntada de Petição de parecer
-
05/04/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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