TJPA - 0841322-38.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 02:57
Decorrido prazo de IRMAOS TEIXEIRA LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:57
Decorrido prazo de CLAUDETE MARIA ISRAEL ALVAREZ em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 05:06
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 05:05
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
23/03/2024 05:50
Decorrido prazo de IRMAOS TEIXEIRA LTDA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:09
Decorrido prazo de CLAUDETE MARIA ISRAEL ALVAREZ em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:26
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0841322-38.2021.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: CLAUDETE MARIA ISRAEL ALVAREZ Endereço: Tv. 14 de Março, 39, Vila Moreira, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-400 ZG-ÁREA Polo Passivo: Nome: VAREJAO COMERCIO E SERVICO LTDA Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 1378, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-214 Nome: IRMAOS TEIXEIRA LTDA Endereço: Travessa Quatorze de Março, 943, Posto de Gasolina, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-490 ZG-ÁREA SENTENÇA/MANDADO Analisando os autos, verifico que a parte promovente fora intimada (ID 105248534) para informar ao Juízo o endereço da parte reclamada no prazo de 30 (trinta) dias.
Todavia deixou transcorrer seu prazo sem comparecer ao processo, conforme comunica a Secretaria na certidão postada no ID 110011286.
O Código de Processo Civil é aplicado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais e estabelece em seu art. 485, inciso III, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor abandonar a causa por mais de trinta dias.
A inércia da parte requerente diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional e equivale ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE ANDAMENTO PROCESSUAL POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA - 1.
O abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, sem que o autor tenha promovido os atos e diligências que lhe competia, é causa de extinção do processo sem Resolução de mérito (artigo 267, inciso III, do CPC). 2.
Apelação da parte autora desprovida. (TRF 3ª R.
AC 2001.03.99.047356-0 (736217), 10ª T.
Rel.
Des.
Fed.
Galvão Miranda, DJU 11.10.2006, p. 691).
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas (art. 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se servindo a presente sentença que serve como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
06/03/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/03/2024 07:12
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 07:11
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2024 04:53
Decorrido prazo de CLAUDETE MARIA ISRAEL ALVAREZ em 27/02/2024 23:59.
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22/02/2024 04:22
Decorrido prazo de CLAUDETE MARIA ISRAEL ALVAREZ em 21/02/2024 23:59.
-
04/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0841322-38.2021.8.14.0301 CERTIDÃO Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, considerando os termos da certidão do senhor oficial de justiça, deverá a exequente se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo.
Belém/PA, 30 de novembro de 2023.
Valéria Rodrigues Tavares, Analista Judiciário da 10ª Vara do JECível. -
30/11/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 07:13
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2023 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 01:08
Decorrido prazo de CLAUDETE MARIA ISRAEL ALVAREZ em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 18:35
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2023 19:06
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 23:44
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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13/07/2023 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0841322-38.2021.8.14.0301 CERTIDÃO Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, considerando os termos da certidão do senhor oficial de justiça, deverá a exequente informar, no prazo de 30 (trinta) dias, o novo endereço do executado VAREJÃO COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, sob pena de extinção do processo.
Belém/PA, 11 de julho de 2023.
Valéria Rodrigues Tavares, Diretora de Secretaria da 10ª Vara do JECível. -
11/07/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:52
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2023 02:29
Decorrido prazo de IRMAOS TEIXEIRA LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
07/07/2023 06:38
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 06:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2023 11:21
Decorrido prazo de CLAUDETE MARIA ISRAEL ALVAREZ em 05/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:52
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 14:18
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
08/03/2023 14:18
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/03/2023 13:57
Desentranhado o documento
-
08/03/2023 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2023 12:59
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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08/03/2023 12:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2023 12:56
Processo Reativado
-
08/03/2023 12:54
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 22:57
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
19/08/2022 17:51
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2022 17:50
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2022 04:45
Decorrido prazo de CLAUDETE MARIA ISRAEL ALVAREZ em 13/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 06:10
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
14/07/2022 00:50
Decorrido prazo de CLAUDETE MARIA ISRAEL ALVAREZ em 11/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 00:16
Publicado Sentença em 14/06/2022.
-
14/06/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 23:49
Julgado procedente o pedido
-
12/01/2022 11:48
Conclusos para julgamento
-
13/12/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 09:26
Decretada a revelia
-
29/11/2021 15:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/11/2021 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
26/11/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2021 22:46
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 22:45
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2021 03:26
Decorrido prazo de VAREJAO COMERCIO E SERVICO LTDA em 16/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 16:53
Juntada de Petição de certidão
-
27/10/2021 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2021 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2021 00:08
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
30/09/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0841322-38.2021.8.14.0301 DESPACHO Considerando a petição postado no ID34182955, renove-se a diligência citatória/intimatória da requerida VAREJAO COMERCIO E SERVICO LTDA, no endereço Tv. 14 de março, nº 937, loja 05, bairro Umarizal, CEP 66.055-490, devendo constar no mandado também o seu nome fantasia TUTANO STEKERIA.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 20 de setembro de 2021.
EDUARDO ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém Portaria nº 2868/2021 – GP E -
27/09/2021 12:19
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 12:01
Juntada de Petição de citação
-
20/09/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2021 00:07
Decorrido prazo de IRMAOS TEIXEIRA LTDA em 17/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 21:46
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 20:50
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2021 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2021 21:05
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2021 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2021 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2021 14:04
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 14:01
Juntada de Petição de citação
-
27/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0841322-38.2021.8.14.0301 DESPACHO Para exame do pedido de tutela de urgência, nessa sede de cognição sumária, entendo conveniente a justificação prévia, nos termos do art. 300, §2º, do CPC, na forma de abertura de oportunidade para a parte Ré argumentar nos autos.
Determino, pois, a citação dos Réus, intimando-os, no mesmo ato, para que apresentem, querendo, suas considerações acerca do pedido de tutela provisória de urgência, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se também as partes da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento que designo para o dia 29/11/2021 às 9h00min e, consequentemente, cancelo a audiência designada automaticamente pelo PJE, considerando que o art. 1.048, I, do CPC assegura a parte autora prioridade processual.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Intimem-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 22 de julho de 2021 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
26/07/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 13:31
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 29/11/2021 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/07/2021 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2021 06:42
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 06:42
Audiência Conciliação designada para 21/09/2021 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/07/2021 06:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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