TJPA - 0800695-41.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 09:32
Transitado em Julgado em 22/06/2023
-
05/06/2023 18:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
05/06/2023 14:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2023 11:20 Vara Única de Novo Repartimento.
-
02/06/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 13:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2023 11:20 Vara Única de Novo Repartimento.
-
10/04/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 09:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
17/10/2022 12:59
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 00:18
Decorrido prazo de GRACIMAR MIRANDA LIMA em 16/08/2021 23:59.
-
26/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800695-41.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos (04.2020) do empréstimo questionado nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Justificar a apresentação de comprovante de residência em nome de terceiro alheio ao processo.
IV - Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
V - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 23 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
23/07/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 21:19
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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