TJPA - 0800675-50.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:44
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2022 09:40
Transitado em Julgado em 20/07/2022
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12/06/2022 04:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 07/06/2022 23:59.
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12/06/2022 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 00:41
Publicado Sentença em 23/05/2022.
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22/05/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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19/05/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 20:30
Extinto o processo por desistência
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01/04/2022 12:23
Conclusos para julgamento
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08/10/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
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21/08/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 00:12
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA DOS SANTOS em 16/08/2021 23:59.
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29/07/2021 11:20
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800675-50.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos (05.2016) do empréstimo questionado nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
IV - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 23 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
23/07/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 18:36
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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