TJPA - 0841490-40.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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21/09/2021 11:03
Decorrido prazo de DIVINO DOS SANTOS em 17/09/2021 23:59.
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21/09/2021 11:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/09/2021 23:59.
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21/09/2021 00:19
Publicado Sentença em 01/09/2021.
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21/09/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0841490-40.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: DIVINO DOS SANTOS RECLAMADO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório e decido com espeque no art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência manifestado nos autos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC, ficando, em consequência, revogada tutela provisória de urgência eventualmente proferida.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55 da lei dos Juizados Especiais.
Arquivem-se os autos desde logo, tendo em vista a ausência de interesse recursal, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de eventual recurso.
Cancele-se a audiência designada, para fins de liberação de pauta, bem como dê-se baixa nas penhoras realizadas, se for o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 17 de agosto de 2021.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
30/08/2021 12:04
Arquivado Definitivamente
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30/08/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 14:20
Extinto o processo por desistência
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17/08/2021 11:04
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 00:19
Decorrido prazo de DIVINO DOS SANTOS em 02/08/2021 23:59.
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02/08/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0841490-40.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: DIVINO DOS SANTOS RECLAMADO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO/MANDADO Vistos,etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias (CPC, art. 303, 6º), emendar a inicial nos seguintes termos: a) Indicar o número do protocolo de atendimento ou apresentar comprovante da solicitação administrativa de ligação de energia, a qual foi negada pela empresa ré, de modo a demonstrar que há pretensão resistida neste sentido. b) Informar o número da unidade consumidora que existia no local do imóvel, à qual deu causa ao débito mencionado na exordial. c) Considerando que não é possível pleitear direito alheio em nome próprio, esclarecer se pretende que seja realizada a ligação de energia elétrica em seu nome.
Tudo isto sob pena de indeferimento da inicial.
Após, conclusos para apreciação do pedido de urgência.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 22 de julho de 2021.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
23/07/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 13:02
Conclusos para despacho
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22/07/2021 13:02
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2021 14:14
Audiência Conciliação designada para 26/10/2021 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/07/2021 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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