TJPA - 0877842-89.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv.
Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: [email protected] Processo nº 0877842-89.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: JOSE ALONSO AGUIAR SANTOS RECLAMADO: Estado do Pará DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença no qual o ente público requerido foi condenado à obrigação de pagar/fazer.
Determino o desarquivamento do feito.
INTIME-SE a parte reclamada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar IMPUGNAÇÃO aos cálculos.
Havendo impugnação aos cálculos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Após, retornem os autos para pasta “minutar ato de decisão”.
Belém/PA. (Datado e assinado digitalmente.) GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém DECISÃO - MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO - OFÍCIO.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, na forma do PROVIMENTO Nº 003/2009, alterado pelo Provimento nº 011/2009 – CJRMB.
Cumpra na forma e sob as penas da lei. -
12/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 16:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/07/2025 15:53
Decorrido prazo de Estado do Pará em 23/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:52
Decorrido prazo de Estado do Pará em 23/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:19
Decorrido prazo de Estado do Pará em 23/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:19
Decorrido prazo de Estado do Pará em 23/06/2025 23:59.
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10/07/2025 19:46
Decorrido prazo de Estado do Pará em 27/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:04
Juntada de Certidão
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10/07/2025 08:57
Processo Desarquivado
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09/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:59
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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04/07/2025 12:33
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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04/07/2025 12:32
Arquivado Provisoriamente
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04/07/2025 12:31
Juntada de Certidão
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04/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:24
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 12:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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22/01/2025 12:00
Juntada de Certidão
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26/12/2024 02:58
Decorrido prazo de Estado do Pará em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 21:58
Determinada a citação de Estado do Pará (REU)
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25/09/2024 14:01
Conclusos para despacho
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24/09/2024 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/09/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Pedido de Desarquivamento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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