TJPA - 0805895-18.2024.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 13:49
Conclusos para decisão
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02/09/2025 01:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 13:54
Decorrido prazo de RAPHAEL RIBEIRO SODRE em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:52
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0805895-18.2024.8.14.0028 AÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] RECLAMANTE: Nome: RAPHAEL RIBEIRO SODRE Endereço: Rua Fortaleza, 31, ravena 101, Belo Horizonte, MARABá - PA - CEP: 68503-560 RECLAMADO: Nome: LGF COMERCIO ELETRONICO LTDA.
Endereço: Rua Alexandre Martins, 80, APARECIDA, SANTOS PRAIAMAR SHOPPING, Aparecida, SANTOS - SP - CEP: 11025-202 D E C I S Ã O Defiro o pedido de bloqueio e pesquisa de veículos.
O sistema Renajud acusou a existência de restrição em face do veículo localizado e o resultado do Sisbajud restou infrutífero.
Assim, diga o exequente, em 05 dias, sob pena de extinção.
Marabá/PA, datado eletronicamente.
AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal ____________________________________________________ Serve a presente DECISÃO como Carta de Intimação, Mandado de Intimação/Citação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE (Provimento nº 003/2009-CJCI) -
13/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/03/2025 15:10
Conclusos para decisão
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23/03/2025 12:06
Decorrido prazo de LGF COMERCIO ELETRONICO LTDA. em 20/03/2025 23:59.
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14/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:00
Processo Reativado
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14/02/2025 13:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:48
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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19/12/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:35
Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 11:18
Juntada de Certidão
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31/05/2024 05:18
Decorrido prazo de LGF COMERCIO ELETRONICO LTDA. em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 09:21
Audiência Una realizada para 27/05/2024 09:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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15/05/2024 07:02
Decorrido prazo de RAPHAEL RIBEIRO SODRE em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 08:31
Juntada de identificação de ar
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29/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 10:44
Audiência Una designada para 27/05/2024 09:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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29/04/2024 10:43
Audiência Una cancelada para 02/10/2024 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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14/04/2024 20:11
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 12:05
Audiência Una designada para 02/10/2024 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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10/04/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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