TJPA - 0800057-05.2025.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:47
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
09/08/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 98996-2317 – CEP: 68.637-000 - E-mail: [email protected] / [email protected] Processo nº 0800057-05.2025.8.14.0111 DECISÃO Determino, derradeiramente, sob pena de indeferimento da inicial, que a parte autora cumpra, em 15 dias, estrita e corretamente a decisão de ID 135675297, que assim determinou: Assim, deverá a autora emendar a inicial, indicando o inventariante ou administrador provisório do espólio executado, ou, em caso de não haver inventário em curso, indicar os seus herdeiros ao polo passivo, comprovando o óbito da de cujus.
Ressalte-se, ainda, que deverá indicar o endereço do inventariante ou dos herdeiros.
Assim, com fulcro no art. 801 do CPC determino a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, para comprovar o óbito, indicar e qualificar o inventariante, juntando aos autos decisão da ação de inventário e não inexistindo ação de inventário, emendar a inicial para a inclusão dos herdeiros no polo passivo, sob pena de indeferimento da inicial.
Defiro o pedido de retificação no sistema para excluir a Dra.
Raniele Xavier de Jesus Silva como representante dos autores.
Publique-se.
Intime-se.
Escoado o prazo, autos conclusos.
Ipixuna do Pará/PA, datado e assinado eletronicamente.
RODRIGO TAVARES Juiz de Direito -
06/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 15:17
Conclusos para decisão
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21/03/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2025 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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