TJPA - 0800334-19.2025.8.14.0144
1ª instância - Termo Judiciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2025 08:18
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 08:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU/PA Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, nº 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800334-19.2025.8.14.0144 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Nome: ANTONIO MARCOS FERNANDES DA COSTA Endereço: Rua São miguel, Sn, Centro - Distrito de Boa Vista, QUATIPURU - PA - CEP: 68709-000 Réu: Nome: MUNICIPIO DE QUATIPURU Endere�o: desconhecido DECISÃO/MANDADO Vistos etc. 1.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça (CPC, arts. 98 e 99), diante da documentação apresentada nos autos e da afirmação de hipossuficiência econômica da parte pessoa física; 2.
No que se refere à obrigação de fazer (implementação da progressão): 2.2.
Nos termos do art. 537, do CPC, INTIME-SE pessoalmente a parte executada para, em 30 (trinta) dias, cumprir a(o) sentença transitada em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2.2.
Advirta-se ainda, nos termos do art. 536, § 3º, do CPC, que o descumprimento injustificado da ordem também implica em litigância de má-fé e crime de desobediência. 3.
Em relação à obrigação de pagar: 3.1.
INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por oficial de justiça, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (CPC, art. 535). 3.2.
Caso se alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (CPC, art. 535, § 2º). 3.3.
Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento (CPC, art. 535, § 3º). 4.
Não impugnado o cumprimento, neste caso devidamente certificado pela Secretaria, expeça-se a RPV/Precatório, dando, em seguida, vistas às partes antes da remessa ao TJE/PA (CPC, art. 535, § 3º). 5.
Havendo impugnação, dê-se vista a parte contraria, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar.
Intimações e expedientes necessários.
Publica-se, registra-se, intime-se e cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora firmadas em assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
14/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 11:14
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO MARCOS FERNANDES DA COSTA - CPF: *67.***.*43-15 (EXEQUENTE).
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05/08/2025 17:55
Conclusos para decisão
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05/08/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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