TJPA - 0862828-31.2025.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/09/2025 11:46
Juntada de Certidão
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21/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:08
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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15/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução proposta pelo Condomínio do Edifício Tennyson que afirmou não possuir recursos suficientes para arcar com as custas do processo e os honorários de advogado.
Intimado para comprovar a hipossuficiência alegada, o exequente reiterou o pedido de justiça gratuita afirmando que se encontra com altíssima taxa de inadimplência, situação que não lhe permite pagar qualquer despesa extraordinária.
Outrossim, alegou que o saldo do confronto entre receitas e despesas se refere a um processo de cobrança de inadimplência que mantém para objetivos específicos de manutenção predial.
Sabe-se que a mera declaração de pobreza não autoriza, por si só, a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, impondo-se, para tanto, a comprovação da situação de necessidade, senão vejamos: Súmula 481 do STJ.
Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
No caso em comento, a parte juntou demonstrativo de receitas e despesas dos meses de abril a junho de 2025 que apontam a existência de saldo positivo, bem como extrato de conta corrente com saldo total disponível de R$50.215,36.
Diante dos documentos anexados, não há qualquer comprovação de que o condomínio se encontre em frágil situação financeira que o impossibilitaria de arcar com as custas do processo.
Assim, uma vez que a parte deixou de anexar prova cabal que demonstrasse a impossibilidade de arcar com as custas processuais, indefiro o pedido de justiça gratuita, anotando que a lei exige da parte que litigue com responsabilidade, arcando com as despesas dos atos que requereu e depositando antecipadamente seu valor, na forma do art. 82 do CPC.
Intime-se o autor para recolher as custas do processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento da presente ação, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se. -
12/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:17
Gratuidade da justiça não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO TENNYSON RAPOSO - CNPJ: 01.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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25/07/2025 10:22
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:22
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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07/07/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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30/06/2025 10:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:07
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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