TJPA - 0841893-09.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2023 10:48
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 11:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/07/2023 11:10
Juntada de
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23/02/2023 12:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/02/2023 12:58
Transitado em Julgado em 24/01/2023
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25/01/2023 02:48
Decorrido prazo de BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:48
Decorrido prazo de J F ABRAHAO & CIA. LTDA. - ME em 24/01/2023 23:59.
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18/12/2022 00:17
Decorrido prazo de J F ABRAHAO & CIA. LTDA. - ME em 14/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 00:17
Decorrido prazo de BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. em 14/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 00:17
Publicado Sentença em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0841893-09.2021.8.14.0301 CLASSE: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: Nome: BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
Endereço: Alameda Tocantins, 350, Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphaville., BARUERI - SP - CEP: 06455-020 RÉU: Nome: J F ABRAHAO & CIA.
LTDA. - ME Endereço: Rodovia PA, 444, KM 06, quadra 93, Lot.
Ilha do Atalaia, Etpa II, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000
Vistos.
Ante o pleito de ID. retro, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
Determino o arquivamento do feito depois de quitadas as custas e o transcurso do prazo recursal, procedendo às anotações e baixas devidas.
P.R.I.C.
Belém, 10 de novembro de 2022 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
17/11/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 08:29
Extinto o processo por desistência
-
04/10/2022 12:44
Conclusos para julgamento
-
04/10/2022 12:41
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2022 12:28
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 01:51
Decorrido prazo de J F ABRAHAO & CIA. LTDA. - ME em 13/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 01:51
Decorrido prazo de BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. em 13/05/2022 23:59.
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20/04/2022 02:05
Publicado Despacho em 20/04/2022.
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20/04/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0841893-09.2021.8.14.0301 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: Nome: BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
Endereço: Alameda Tocantins, 350, Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphaville., BARUERI - SP - CEP: 06455-020 RÉU: Nome: J F ABRAHAO & CIA.
LTDA. - ME Endereço: Rodovia PA, 444, KM 06, quadra 93, Lot.
Ilha do Atalaia, Etpa II, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada pelo requerido no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Belém, 18 de abril de 2022 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
18/04/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 12:23
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2022 08:47
Expedição de Certidão.
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20/01/2022 10:10
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2021 15:58
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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24/09/2021 10:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
24/09/2021 10:57
Juntada de relatório de custas
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22/09/2021 10:39
Decorrido prazo de BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. em 21/09/2021 23:59.
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24/08/2021 12:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/08/2021 12:28
Juntada de Certidão
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20/08/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 00:09
Decorrido prazo de BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Benfeitorias] Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) Autor: AUTOR: BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição, visto que o comprovante juntado em evento de ID 31859808 apresenta o Município de Barueri como beneficiário e não foi juntado o relatório nem o boleto. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 17 de agosto de 2021. _______________________________________________ SERVIDOR DA 2º UPJ CÍVEL DE BELÉM -
17/08/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 09:07
Ato ordinatório praticado
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16/08/2021 17:12
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
27/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Benfeitorias] Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) Autor: AUTOR: BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 26 de julho de 2021. _______________________________________________ SERVIDOR DA 2º UPJ CÍVEL DE BELÉM -
26/07/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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