TJPA - 0806165-81.2024.8.14.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:09
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
15/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2639, Centro, Castanhal/PA - CEP: 68740-970- CASTANHAL Telefone: (91) 3412-4805 – e-mail: [email protected] Processo n°: 0806165-81.2024.8.14.0015 [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: CLEUTON DOS SANTOS RABELO Advogados do(a) REQUERENTE: MARIANA MURARI - SP464308, ESTHER BUZATO MARQUES - SP396233 REQUERIDO: DCR SERVICOS LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: GABRIEL MOTA DE CARVALHO - PA23473 DECISÃO O pedido de reconvenção realizado na contestação é unicamente referente à condenação em honorários de sucumbência o qual já é previsto no artigo 85 e ss. do CPC e logo não há pretensão própria conexa à inicial ou com o fundamento da defesa, pelo que na forma do artigo 330, III do CPC indefiro-o e julgo extinto sem resolução do mérito na forma do artigo 485, I e VI do CPC por falta interesse e utilidade processual.
Diga as partes acerca de provas que pretendam produzir no prazo de 10 dias.
Castanhal (PA), 12 de agosto de 2025.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
12/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 22:57
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 14:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
24/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:23
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
-
07/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
30/01/2025 12:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
30/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
-
10/07/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 00:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2024 00:18
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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