TJPA - 0079930-51.2015.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO ELETRÔNICO N.º 0079930-51.2015.8.14.0301 RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BELÉM REPRESENTANTE: (PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO0 RECORRIDOS: DENILSON GOULART CASTRO e OUTROS REPRESENTANTE: RENATA DINIZ MONTEIRO CAMARGOS (OAB/PA n.º 8903-A) DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário (ID n.º 17443680), interposto por Município de Belém, com fundamento na alínea “a” do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará sob relatoria da desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, cuja ementa tem o seguinte teor: (acórdão ID n.º 16515013) - APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL.
FIM DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO.
DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS EM EDITAL.
DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
TEMA 166 DO STF –RE 598.099/MS – REPERCUSSÃO GERAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O termo inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança contra a ausência de nomeação de candidato aprovado em concurso público será a data do término do prazo de validade do certame, momento em que surge eventual direito líquido e certo a ser resguardado por meio da ação mandamental.
Precedentes. 2.
O candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas em edital de concurso público possui direito público subjetivo à nomeação, não podendo a Administração Pública dispor de tal direito, ressalvadas excepcionais situações dotadas de superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade, as quais não restaram comprovadas.
RE 598.099/MS do STF - TEMA 161. 3.
Recurso de apelação conhecido e não provido.
Unanimidade.
Sustentou a parte recorrente, em síntese, violação ao art. 169 da Constituição Federal ao argumento que, os cargos públicos vindicados foram criados sem previsão orçamentária, daí que a nomeação dos candidatos implicaria em despesa vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Alegou, também, que os cargos em questão já foram extintos e que foi demonstrada sua desnecessidade na estrutura organizacional atual, devendo o caso ser analisado pelo viés da supremacia do interesse público.
Não foram apresentadas as contrarrazões (certidão - ID n. º 18026153). É o relatório.
Decido.
Considerando que o STF ao apreciar o RE 1.316.010/PA, em 03/09/2021, conferiu status de repercussão geral à matéria ora em debate, delimitando a questão controvertida conforme os termos do tema 1.164: “saber se a superveniente extinção de cargos oferecidos no certame ou o limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal são causas suficientes para afastar direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto em edital de concurso”, determino o sobrestamento do feito (art. 103, III, do CPC).
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC), para os fins dispostos nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça n.º 235/2016 (com as alterações promovidas pela Resolução CNJ n.º 286/2019) e n.º 444/2022”.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA.
Data registrada no sistema.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará -
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0002250-94.2015.8.14.0040 [Auxílio por Incapacidade Temporária] Nome: ANTONIO ALVES VIANA Endereço: RUA, SAO MARCOS Nº 463, BETANIA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: RUA, SAO MARCOS Nº 463, BETANIA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de valores retroativos apurados em razão de sentença proferida nos presentes autos.
Iniciado o cumprimento de sentença, o INSS foi provocado para impugnar os cálculos apresentados pelo Exequente e, na inércia, sobreveio decisão determinando a expedição de RPV,s (Id. 80344879).
Com a preclusão da decisão, seguiu-se a expedição de RPV,s e alvarás na sequência, demonstrando o cumprimento integral da obrigação, como se verifica nos identificadores seguintes.
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Decido.
Perlustrando os autos verifico que as obrigações fixadas nos autos foram cumpridas, não havendo pedidos pendentes de análise.
Pelo exposto, entendo satisfeito o crédito aqui vindicado e extingo o presente cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC.
Dispenso o pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, considerando a gratuidade de justiça já deferida na fase de conhecimento.
Ante o instituto da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
24/04/2022 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/04/2022 10:29
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 02:49
Decorrido prazo de PAMMELA KOELLY SANTANA DA SILVA em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 02:49
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS RIBEIRO em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 02:49
Decorrido prazo de EDIONE MARCOS MASCENA SODRE em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 02:49
Decorrido prazo de DENILSON GOULART CASTRO em 27/01/2022 23:59.
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17/12/2021 00:08
Decorrido prazo de EDIONE MARCOS MASCENA SODRE em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 00:08
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS RIBEIRO em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 00:08
Decorrido prazo de PAMMELA KOELLY SANTANA DA SILVA em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 00:08
Decorrido prazo de DENILSON GOULART CASTRO em 16/12/2021 23:59.
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24/11/2021 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
PROC. 0079930-51.2015.8.14.0301 IMPETRANTE: DENILSON GOULART CASTRO, EDIONE MARCOS MASCENA SODRE, EDSON DOS SANTOS RIBEIRO, PAMMELA KOELLY SANTANA DA SILVA IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM INTERESSADO: MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a interposição do recurso de apelação id-39995664 TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal, com fulcro no art. 1.010, §§1º e 3º, Novo Código de Processo Civil.
Após, decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado. (Ato ordinatório - Provimento n° 006/2006-CJRMB, art. 1°, § 2°, II.
Int.).
Belém - PA, 22 de novembro de 2021 ALLAN DIEGO COSTA MONTEIRO SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. -
22/11/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 10:26
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2021 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
20/08/2021 10:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 00:22
Decorrido prazo de PAMMELA KOELLY SANTANA DA SILVA em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 00:22
Decorrido prazo de DENILSON GOULART CASTRO em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 00:22
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS RIBEIRO em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 00:22
Decorrido prazo de EDIONE MARCOS MASCENA SODRE em 17/08/2021 23:59.
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27/07/2021 20:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO 0079930-51.2015.8.14.0301 IMPETRANTE: DENILSON GOULART CASTRO, EDIONE MARCOS MASCENA SODRE, EDSON DOS SANTOS RIBEIRO, PAMMELA KOELLY SANTANA DA SILVA IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM INTERESSADO: MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Neste ato ficam as partes intimadas acerca do despacho/decisão/sentença de ID 28207112.
Belém-PA, 26 de julho de 2021.
SHIRLEY DE SOUSA SILVA Servidor(a) da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
26/07/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 10:50
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 10:42
Processo migrado do Sistema Libra
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17/06/2021 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2021 10:08
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00799305120158140301: - Justificativa: CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012 - SECON. - Ação Coletiva: N.
-
26/04/2021 11:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/02/2021 12:48
Remessa
-
03/02/2021 10:24
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
27/01/2021 12:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/01/2021 12:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/01/2021 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2021 13:10
Procedência - Procedência
-
13/08/2020 11:52
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
18/10/2019 09:29
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
22/07/2019 09:14
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
01/07/2019 14:16
CONCLUSOS
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24/06/2019 15:07
CONCLUSOS
-
24/06/2019 14:25
CONCLUSOS
-
01/03/2019 13:38
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
19/02/2019 09:43
A SECRETARIA DE ORIGEM - Dev.de Ar. Mov.13.02.
-
19/02/2019 09:36
A SECRETARIA DE ORIGEM - Dev.de Ar. Mov.13.02.
-
19/02/2019 09:34
A SECRETARIA DE ORIGEM - Dev.de Ar. Mov.13.02.
-
19/02/2019 09:31
A SECRETARIA DE ORIGEM - Dev.de Ar. Mov.13.02.
-
14/02/2019 10:51
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
12/02/2019 11:36
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
11/02/2019 11:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/02/2019 08:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/02/2019 08:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/02/2019 08:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/01/2019 08:42
REMESSA AOS CORREIOS - BI683129843BR - PAMMELA - 67133000
-
28/01/2019 08:42
REMESSA AOS CORREIOS - BI683129865BR - EDIONE - 66823089
-
28/01/2019 08:39
REMESSA AOS CORREIOS - BI683129874BR - DENILSON - 66640240
-
25/01/2019 13:34
AGUARDANDO PRAZO
-
17/01/2019 17:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/01/2019 17:21
Remessa
-
17/01/2019 17:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/01/2019 10:08
SETOR CORRESPONDENCIA
-
15/01/2019 10:08
SETOR CORRESPONDENCIA
-
15/01/2019 10:08
SETOR CORRESPONDENCIA
-
15/01/2019 10:08
SETOR CORRESPONDENCIA
-
15/01/2019 09:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/01/2019 08:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2019 08:57
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
15/01/2019 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2019 08:56
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
15/01/2019 08:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2019 08:55
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
15/01/2019 08:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2019 08:54
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
14/01/2019 09:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/01/2019 09:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/12/2018 09:43
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
23/10/2018 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2018 09:42
Mero expediente - Mero expediente
-
23/10/2018 09:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/09/2017 10:33
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
12/09/2017 08:14
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
17/10/2016 12:51
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
23/09/2016 10:19
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
22/09/2016 11:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/09/2016 11:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/09/2016 11:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/09/2016 11:42
OUTROS
-
05/09/2016 09:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/09/2016 09:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/09/2016 09:02
Remessa
-
18/08/2016 12:31
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2016 11:39
AGUARDANDO PRAZO
-
17/03/2016 15:38
OUTROS
-
17/03/2016 15:36
OUTROS
-
17/03/2016 09:33
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
17/03/2016 09:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/03/2016 09:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/02/2016 11:26
AGUARDANDO PRAZO
-
29/02/2016 09:19
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
29/02/2016 09:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/02/2016 09:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/02/2016 08:37
OUTROS
-
23/02/2016 11:17
OUTROS
-
23/02/2016 09:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/02/2016 09:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/02/2016 09:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/02/2016 10:38
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
11/02/2016 10:38
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/02/2016 06:48
AGUARDANDO PRAZO
-
01/02/2016 18:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/02/2016 18:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/02/2016 18:31
Remessa
-
28/01/2016 11:48
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
28/01/2016 11:48
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
08/01/2016 11:27
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : PAULO SERGIO BARBOSA TAVARES
-
08/01/2016 11:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
08/01/2016 11:27
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : DORA CRISTINA BARROS COSTA
-
08/01/2016 11:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
17/12/2015 08:56
AGUARDANDO MANDADO
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14/12/2015 13:53
MANDADO(S) A CENTRAL
-
14/12/2015 13:53
MANDADO(S) A CENTRAL
-
14/12/2015 09:29
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte PREFEITURA MUNICIPAL DE BELEM (16159860) do processo 00799305120158140301.
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11/12/2015 11:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/12/2015 08:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/11/2015 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/11/2015 11:06
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
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24/11/2015 11:06
Citação CITACAO
-
24/11/2015 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/11/2015 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/11/2015 11:06
Mero expediente - Mero expediente
-
29/10/2015 11:37
OUTROS
-
06/10/2015 10:20
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
06/10/2015 10:11
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
05/10/2015 13:27
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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02/10/2015 11:33
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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02/10/2015 11:33
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: MANUEL CARLOS DE JESUS MARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2015
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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