TJPA - 0801478-91.2025.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:48
Decorrido prazo de ARMAZEM DE MADEIRA CONSTRU NORTE AMAZONIA LTDA em 28/08/2025 23:59.
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07/08/2025 01:36
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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07/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento _____________________________________________________________________________ Processo nº 0801478-91.2025.8.14.0123 [Protesto Indevido de Título] AUTOR(ES): Nome: ARMAZEM DE MADEIRA CONSTRU NORTE AMAZONIA LTDA Endereço: CEDRO, 16, QUADRA42, VILA MARABA, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 RÉU(S): Nome: R&D ONLINE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA Endereço: Av.
Vieira de Carvalho, 172, CONJ 81 EDIF AUGUSTUS ANDAR 8, República, SãO PAULO - SP - CEP: 01210-902 Nome: CLRJ E SANTANA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA Endereço: Av.
Vieira de Carvalho, 172, CONJ 81 EDIF AUGUSTUS ANDAR 8, REPUBLICA, SãO PAULO - SP - CEP: 01210-902 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Tratam os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E CANCELAMENTO DE PROTESTO, ajuizada por ARMAZEM DE MADEIRA CONSTRU NORTE AMAZONIA LTDA em desfavor de S&S EMPRESARIAL BRASIL LTDA e CLRJ E SANTANA SERVIÇOS COBRANÇAS LTDA.
Verifico que não consta dos autos o contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica promovente.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, determino a intimação da pessoa jurídica promovente para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, proceder a EMENDA DA INICIAL, devendo juntar o contrato social ou atos constitutivos da empresa, sob pena de indeferimento da petição inicial com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se.
Após o decurso do prazo acima assinado, voltem os autos conclusos.
Novo Repartimento/PA, data da assinatura eletrônica.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Novo Repartimento.
Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25080108573263100000138440812 1 - PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 25080108573378500000138440817 2 - DOC.
PESSOAIS Documento de Identificação 25080108573471600000138440818 3 - COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 25080108573640300000138440819 4 - CNPJ Documento de Comprovação 25080108573747800000138440820 5 - RELATORIO SPC Documento de Comprovação 25080108573868500000138440822 6 - CENPROT Documento de Comprovação 25080108574149100000138440823 7 - PROTESTO Documento de Comprovação 25080108574357100000138440824 8 - DOC.
AUTORIZACAO Documento de Comprovação 25080108574582000000138440827 9 - CNPJ CLRJ E SANTANA SERVIÇOS Documento de Comprovação 25080108574758700000138440828 10 - CNPJ S&S EMPRESARIAL BRASIL LTDA Documento de Comprovação 25080108574789900000138443929 11 - DIVERSOS Documento de Comprovação 25080108574823400000138443931 -
04/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:23
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 08:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 08:58
Conclusos para decisão
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01/08/2025 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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