TJPA - 0813018-61.2025.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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25/09/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
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12/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICAL PROCESSO Nº: 0813018-61.2025.8.14.0051 EXEQUENTE: DALMASS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: Advogado(s) do reclamante: DIOGO DE FIGUEIREDO LOPES EXECUTADO: MARIA RITA DA SILVA FERREIRA SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Tratam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por DALMASS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em desfavor de MARIA RITA DA SILVA FERREIRA.
Verifico que na petição acostada no ID 148577693 o(a) exequente informou que o(a) executado(a) efetuou o pagamento integral do débito.
Ante o exposto, em virtude da satisfação da obrigação informada nos autos, EXTINGO a presente execução, a teor do art. 924, inciso II, c/c art. 925 ambos do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, considerando que não ocorreu qualquer das causas elencadas no parágrafo único do Art. 55, da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Após, arquive-se imediatamente.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
08/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 19:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 10:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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