TJPA - 0818140-93.2025.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0818140-93.2025.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: HELENA BEZERRA DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS CASIMIRO TORRES SARAIVA - PA21603-A, SAINT CLAIR SANTOS DA SILVA - PA25719-A, EDINELMA SOUSA NASCIMENTO - PA21476-A, GABRIEL MATEUS DOS SANTOS GOMES - PA40425 PARTE RÉ: BANCO BMG SA Endereço: 89-173, 0, Travessa Vig Mota, 89-173, Centro, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 DESPACHO INICIAL R.
H.
I – A fim de assegurar o acesso à justiça (direito de primeira geração) defiro a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, reservando a cobrança das custas e despesas processuais ao final do processo a depender do êxito da Parte Beneficiária.
Em caso de má-fé, o beneficiário poderá pagar até o décuplo do valor a título de multa (Parágrafo único do Art. 100 do CPC).
II – A inteligência artificial, anúncios em redes sociais e as facilidades advindas do processo eletrônico (PJe) ocasionaram aumento exponencial na distribuição de ações por todo País, inclusive, uma disseminação de demandas frívolas, onde alguns não se importam com o resultado do processo e sim com a simples propositura da ação quando abrigados pelo manto da gratuidade.
Na contramão, houve uma redução significativa no quadro de servidores desta Unidade Judiciária, inviabilizando a organização dos procedimentos inerentes a marcação de audiência inaugural como feito outrora.
Portanto, dispenso a audiência de conciliação.
III – Cite-se a Parte Ré para, querendo, CONTESTAR no prazo de 15 dias (Art. 335, III, CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (Arts. 344/345, CPC).
IV – Se a Parte Ré apresentar contestação, intime-se a Parte Autora para RÉPLICA no prazo de 15 dias.
Caso contrário, ou seja, se a Parte Ré não apresentar resposta, ou não localizada, intime-se a Parte Autora para se manifeste através de petição fundamentada no prazo de 10 dias, a fim de requerer o que entender de direito, adotando diligências de sua responsabilidade.
V – As intimações ocorrem preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
A partir de 16/05/2025 os prazos processuais passam a ser contados com base na publicação no DJEN – Diário da Justiça Eletrônico Nacional ou Domicílio Judicial Eleitoral (Resolução 569/24-CNJ).
A contagem começa no 1º dia útil após a publicação no DJEN.
VI – Em atenção ao Plano de Ação visando atingir METAS CNJ e IEJUD não é viável que o processo retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como mediante autorização expressa do Juiz diante do caso concreto.
Por fim, certifique-se o que houver e encaminhe ao gabinete oportunamente.
Inclua-se no CICLO 60 e fixe etiqueta CITAÇÃO.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25080611300004500000138753794 Planilha de cálculo-pericial- Indebito Documento de Comprovação 25080611300053900000138753796 Planilha de cálculo-pericial-bancario Documento de Comprovação 25080611300090600000138753798 PROCURAÇÃO (12) Instrumento de Procuração 25080611300167300000138753800 COMPROVANTE DE ENDEREÇO (6) Documento de Comprovação 25080611300227100000138753802 PRINT EMPRÉSTIMO BANCO BGM Documento de Comprovação 25080611300261400000138753803 extrato CNIS (4) Documento de Comprovação 25080611300299300000138753805 extrato_emprestimo_consignado_completo_290725 (1) Documento de Comprovação 25080611300357600000138753806 IDENTIDADE (4) Documento de Identificação 25080611300396600000138755147 extrato_informacao_do_beneficio (3) Documento de Comprovação 25080611300443300000138755149 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
08/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:57
Concedida a gratuidade da justiça a HELENA BEZERRA DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*13-20 (AUTOR).
-
06/08/2025 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0901138-77.2023.8.14.0301
Ruth Valentim Santana
Prefeitura Municipal de Belem
Advogado: Francisco de Assis de Sousa Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/11/2023 11:51
Processo nº 0822950-02.2025.8.14.0301
Carmen Lucia Ferreira de Castro
Advogado: Rafael de Ataide Aires
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/03/2025 20:09
Processo nº 0822950-02.2025.8.14.0301
Carmen Lucia Ferreira de Castro
Municipio de Belem
Advogado: Rafael de Ataide Aires
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/09/2025 09:42
Processo nº 0812584-98.2025.8.14.0301
Rosinete Maria do Vale Carvalho
Advogado: Rafael de Ataide Aires
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/02/2025 21:51
Processo nº 0014677-51.2017.8.14.0009
Lucival dos Santos Reis
Advogado: Raquel Couto Terra
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/11/2017 09:36