TJPA - 0800797-66.2025.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 02:12
Publicado Decisão em 11/08/2025.
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10/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800797-66.2025.8.14.0109 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Auxílio-Doença Acidentário] REQUERENTE: ANTONIO VILSON COUTINHO DE OLIVEIRA Endereço: VILA ARAPUA, 0, ZONA RURAL, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: ., ., ., ., BONITO - PA - CEP: 68645-000 DECISÃO (VÁLIDA COMO MANDADO/OFÍCIO) Vistos e analisados os autos.
Trata-se de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA C/C APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, ajuizada por ANTONIO VILSON COUTINHO DE OLIVEIRA, em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
De uma atenta análise da documentação existente nos autos, verificou-se o indeferimento do pedido na via administrativa (ID Num. 153732071 - Pág. 77).
De igual forma, constatada a presença dos requisitos legais e tendo em vista a argumentação deduzida na exordial, vislumbro verossimilhança na alegação de hipossuficiência econômica, razão pela qual defiro à parte autora a gratuidade da justiça.
Para maior esclarecimento dos fatos, faz-se necessária a realização de EXAME PERICIAL na parte autora.
Em atenção à Recomendação Conjunta Nº 1/2015 CNJ/AGU/MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA, antes de citar o INSS e com o intuito de dar maior celeridade à prestação jurisdicional, determino a realização da perícia médica e NOMEIO, para atuar como perito (a) judicial, o (a) médico (a) GABRIELA ROSA BERNARDO, CRM/PA Nº 17.378, RG Nº 5391563 SSP/PA, CPF Nº *47.***.*31-15, cadastrado (a) nesta Unidade Judiciária, para submeter à perícia o (a) REQUERENTE.
Registro, neste ponto, que não há médico perito atuante nesta Comarca no sistema CAPJUS (Cadastro de Peritos e outros Auxiliares da Justiça).
Em razão da realização da perícia, ARBITRO honorários periciais no valor de R$ 509,20 (quinhentos e nove e vinte centavos), nos termos do §1º da Portaria Conjunta nº. 03/2022 - GP/CGJ, de 22 de agosto de 2022.
Ademais, esclareço que incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do (a) perito (a), sendo opcional a indicação de peritos assistentes e a formulação de quesitos, sob pena de preclusão.
Os quesitos da perícia seguirão o anexo da Recomendação Conjunta Nº 1/2015 CNJ/AGU/MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA, devendo ser remetida cópia do anexo mencionado, quando da intimação do (a) perito (a).
Isto posto, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1) Oficie-se de ordem à presidência do E.
TJPA (Tribunal de Justiça do Estado do Pará), nos termos do Provimento Conjunto nº 10/2016 - CJRMB/CJCI, informando sobre a designação do perito e solicitando a expedição de Nota de Empenho. 2) Restando autorizada a realização da perícia pelo TJPA, INTIME-SE o (a) médico (a), pelos meios virtuais, para aceitar o encargo ou informar recusa devidamente justificada, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.1) Na hipótese de aceitação do encargo, deverá o (a) perito (a) informar data, horário e local em que o (a) autor (a) da ação deverá comparecer para ser submetido à perícia médica. 3) Certificada a informação do (a) perito (a): 3.1) INTIME-SE a parte autora para oferecer quesitos, no prazo de 15 dias (caso não tenha apresentado na petição inicial), e para que compareça na data, hora e local informados pelo (a) médico (a), a fim de realizar a perícia. 3.2) INTIME-SE a autarquia previdenciária para oferecer quesitos e indicar assistente técnico. 4) Realizada a perícia, fica desde logo INTIMADO (A), o (a) médico (a) mencionado (a), para que expeça o competente laudo pericial, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, remetendo via original assinada para este Juízo. 4.1) Apresentado o laudo pericial, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL para pagamento de honorários periciais. 5) Após a apresentação do laudo pericial: 5.1) INTIME-SE a parte autora para sobre ele se manifestar, no prazo de 15 dias; 5.2) CITE-SE o réu, na pessoa de seu representante judicial, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, ofereça contestação, com as advertências legais bem como INTIME-SE para se manifestar sobre o laudo pericial juntado aos autos.
Nesse mesmo prazo deve juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados ao caso. 6) Na sequência, intime-se a parte autora para, se desejar, se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 7) Cumpridas todas as determinações acima, retornem os autos conclusos.
Garrafão do Norte- PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte 007 -
07/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:58
Nomeado perito
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07/08/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
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05/08/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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