TJPA - 0809504-59.2025.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonardo de Noronha Tavares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:20
Conclusos para decisão
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29/07/2025 08:20
Juntada de Certidão
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29/07/2025 00:38
Decorrido prazo de ADELAIDE MARIA RODRIGUES MATHNE em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 00:13
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809504-59.2025.8.14.0000 JUÍZO DE ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI AGRAVANTE: ADELAIDE MARIA RODRIGUES MATHNE AGRAVADO: ANA CRISTINA BORGES SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR LEONARDO DE NORONHA TAVARES DECISÃO Intime-se a parte agravante ADELAIDE MARIA RODRIGUES MATHNE, a fim de que comprove, documentalmente, a sua impossibilidade de arcar com o preparo recursal, acostando: cópia da última declaração detalhada de imposto de renda ou prova de que não possui renda suficiente para declarar, comprovante de rendimentos, extratos de suas contas bancárias com saldos referentes aos 3 (três) últimos meses, bem como comprovantes de despesas, uma vez que não acostaram aos autos documentos suficientes a justificar a concessão da benesse.
Ressalte-se que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, condicionou o deferimento da gratuidade de justiça àqueles que comprovem a insuficiência de recursos, in verbis: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Alternativamente, pelo não atendimento da determinação judicial, fica desde já INDEFERIDA a gratuidade de justiça processual requerida, oportunizando à parte agravante o recolhimento das custas processuais no prazo legal, independentemente de nova intimação, sob pena de deserção.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-me os autos, tudo devidamente certificado.
Belém (PA), data registrada no sistema.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES RELATOR -
17/07/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
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14/05/2025 14:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/05/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 21:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 21:59
Conclusos para decisão
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13/05/2025 21:59
Conclusos para despacho
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13/05/2025 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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