TJPA - 0808423-19.2025.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 00:57
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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17/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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12/09/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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09/09/2025 10:15
Conclusos para decisão
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09/09/2025 10:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/09/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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29/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 02:49
Publicado Citação em 11/08/2025.
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10/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM e-mail secretaria: [email protected] fone: (93) 3064.9218 e-mail gabinete: [email protected] fone: (93) 3064-9210 Processo nº 0808423-19.2025.8.14.0051.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA DORIS DE JESUS AZEVEDO Endereço: Rua Presidente Kennedy n°66, bairro Liberdade Santarém/PA, CEP: 68.040-170, fone:(93) 99176-6177 Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO ANTONIO FERREIRA CARDOSO JUNIOR - PA32904-A, NUBIA RAYANE TEIXEIRA DE SOUZA - PA34886, MARCO APOLO SANTANA LEAO - PA009873, PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS - PA008414 REU: BANCO DO BRASIL SA Despacho/Citação 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
Em vista da natureza da lide, deixo de designar audiência de conciliação.
Não obstante, pode o requerido apresentar proposta de acordo diretamente ao autor ou a este Juízo. 3.
CITO pessoalmente o requerido do inteiro teor da petição inicial, por cópias em anexo, fazendo parte integrante deste, e ainda para, querendo, oferecer resposta a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que, não havendo resposta dentro do prazo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na inicial (art. 285 e 319 do CPC). 4.
Senhor Diretor de Secretaria: Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5.
Deve o Sr.
Oficial de Justiça cumprir todas as normas para o efetivo cumprimento da diligencia, inclusive, se for o caso, quanto à citação por hora certa que independe de autorização do juízo, nos termos do art. 252 do CPC, in verbis “Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar”.
SERVE UMA VIA DO PRESENTE COMO MANDADO.
Santarém – Pará, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito CF -
07/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 03:22
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM e-mail secretaria: [email protected] fone: (93) 3064.9218 e-mail gabinete: [email protected] fone: (93) 3064-9210 Processo nº 0808423-19.2025.8.14.0051.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA DORIS DE JESUS AZEVEDO Endereço: Rua Presidente Kennedy n°66, bairro Liberdade Santarém/PA, CEP: 68.040-170, fone:(93) 99176-6177 Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO ANTONIO FERREIRA CARDOSO JUNIOR - PA32904-A, NUBIA RAYANE TEIXEIRA DE SOUZA - PA34886, MARCO APOLO SANTANA LEAO - PA009873, PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS - PA008414 REU: BANCO DO BRASIL SA Despacho/Citação 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
Em vista da natureza da lide, deixo de designar audiência de conciliação.
Não obstante, pode o requerido apresentar proposta de acordo diretamente ao autor ou a este Juízo. 3.
CITO pessoalmente o requerido do inteiro teor da petição inicial, por cópias em anexo, fazendo parte integrante deste, e ainda para, querendo, oferecer resposta a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que, não havendo resposta dentro do prazo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na inicial (art. 285 e 319 do CPC). 4.
Senhor Diretor de Secretaria: Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5.
Deve o Sr.
Oficial de Justiça cumprir todas as normas para o efetivo cumprimento da diligencia, inclusive, se for o caso, quanto à citação por hora certa que independe de autorização do juízo, nos termos do art. 252 do CPC, in verbis “Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar”.
SERVE UMA VIA DO PRESENTE COMO MANDADO.
Santarém – Pará, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito CF -
24/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 12:05
Conclusos para decisão
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13/05/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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