TJPA - 0803544-03.2022.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:20
Juntada de Petição de apelação
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31/07/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 15:14
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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22/07/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA – PA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0803544-03.2022.8.14.0009 CLASSE: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): Nome: ANTONIA RAMOS DE ARAUJO Endereço: Travessa D, 1171, Padre Luis, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Nome: JONIVALDO RAMOS DE ARAUJO Endereço: Rua Projetada II, s/n, VILA SINHÁ, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Nome: JOSE REGINALDO RAMOS DE ARAUJO Endereço: Travessa Aluízio Ferreira, 2359, Perpétuo Socorro, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Nome: ROSELI RAMOS DE ARAUJO Endereço: Av.
N S. da Conceição, s/n, boa vista, QUATIPURU - PA - CEP: 68709-000 Nome: ROSIMERE RAMOS DE ARAUJO Endereço: Travessa D, 1171, Padre Luis, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Nome: ROSILENE RAMOS DE ARAUJO Endereço: Travessa Dos Presos, s/n, boa vista, QUATIPURU - PA - CEP: 68709-000 Nome: ROSIANE RAMOS DE ARAUJO DAVID Endereço: Conjunto Habitacional João Mota, s/n, VILA SINHÁ, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Nome: ROSA MARIA DA COSTA ARAUJO Endereço: Travessa Aluízio Ferreira, 2357, perpetuo socorro, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Nome: RAIMUNDO BORGES DA SILVA Endereço: Rua Principal, s/n, vila mimi, TRACUATEUA - PA - CEP: 68647-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: MANOEL BENEDITO DE ARAUJO Endereço: Travessa D, 1171, Padre Luis, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 SENTENÇA Vistos, etc.
O(A) requerente fora intimado(a) em diversas oportunidades para impulsionar o feito a praticar um ato que lhe incumbe, mas não o fez/ou informou desinteresse no prosseguimento.
Esclarecendo que, nos termos do artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil, as partes têm o dever de declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva.
E na mesma senda, o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelece que: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”.
Insta observar, outrossim, que o ato de ingressar no feito com a famigerada petição juntando o substabelecimento e pedindo dilação de prazo novamente, sem, contudo, nenhuma manifestação específica acerca do processo, trata-se de um nada no mundo jurídico, equivalendo-se ao próprio silêncio.
Logo, evitando digressões jurídicas desnecessárias, DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DE CAUSA / AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR, nos moldes do art. 485, III, do CPC.
CONDENO o(a) requerente ao pagamento das custas processuais.
Se beneficiário da gratuidade judiciária, suspendo a sua exigibilidade pelo prazo de 01 (um) ano.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Após o decurso do prazo recursal, ARQUIVE-SE.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Bragança, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
17/07/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 21:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/07/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:35
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 09:24
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 14:29
Conclusos para despacho
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30/11/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 15:20
Conclusos para despacho
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05/05/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 12:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/05/2023 19:47
Juntada de Petição de diligência
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01/05/2023 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2023 19:40
Juntada de Petição de diligência
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01/05/2023 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2023 21:19
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2023 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2023 20:25
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2023 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2023 12:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/04/2023 09:04
Juntada de Petição de certidão
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20/04/2023 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2023 10:40
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2023 21:09
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2023 20:56
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2023 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2023 22:32
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2023 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2023 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2023 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2023 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2023 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2023 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2023 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2023 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2023 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2023 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2023 17:41
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 17:40
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 17:37
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 17:35
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 17:35
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 17:35
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 17:35
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 17:35
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 17:35
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 09:31
Conclusos para despacho
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18/11/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 17:30
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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