TJPA - 0867068-63.2025.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2025 04:10
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 20/08/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:12
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
-
04/09/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 05:26
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 05:38
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 05:37
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0867068-63.2025.8.14.0301 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: MARIA DOS REMEDIOS NUNES DA SILVA REQUERIDO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO [] DESPACHO 1.
Analisando os autos e as condições fáticas que envolvem a presente demanda, observo, prima facie, que, de fato, a parte autora não possui condições de arcar com as custas do processo, motivo pelo qual, defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 2.
Dando prosseguimento ao feito, cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, aplicando-se ao processo o rito ordinário. 2.1.
Com a apresentação de contestação, havendo alegação prevista no art. 350 do CPC, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo legal. 2.2.
Posteriormente e independentemente de nova deliberação, ordeno que sejam intimadas as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, bem como apresentem as questões de direito que entendam relevantes à decisão de mérito no prazo de 10 (dez) dias.
Na oportunidade, podem, caso entendam pertinente, pugnar pelo julgamento antecipado de mérito.
Caso haja requerimento de produção de provas, a parte deverá esclarecer a finalidade de cada prova requerida com o intuito de evitar a produção de prova desnecessária e protelatória da solução do litígio, retornando, finalmente, os autos em novel conclusão. 3.
Não havendo apresentação de contestação, venham os autos conclusos. 4.
Cumpra-se e intimem-se.
Data registrada em sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
24/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2025 12:34
Conclusos para decisão
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15/07/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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