TJPA - 0807877-02.2025.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 12:30
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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03/08/2025 01:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE LAZARO SEAWRIGHT em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:31
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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30/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0807877-02.2025.8.14.0006 AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL AUTOR: ALEXANDRE LAZARO SEAWRIGHT RÉU: BANPARA SENTENÇA Vi o processo judicial eletrônico.
DEFIRO a gratuidade ao autor.
Trata-se de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL ajuizada por ALEXANDRE LAZARO SEAWRIGHT em desfavor de BANCO DO ESTADO DO PARÁ - BANPARA.
No id. 142111537 - Pág. 1, antes de a decisão inicial ser proferida, a parte autora pede a homologação da desistência da ação. É o que tinha a relatar.
Decido.
Admite-se a desistência da ação sem a anuência da parte contrária, desde que não oferecida a peça contestatória, de acordo com o § 4º do artigo 485 do CPC/2015. É o caso dos presentes autos, pois não houve contestação ao feito.
ISSO POSTO, HOMOLOGO e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do CPC/2015.
Sem condenação em honorários de sucumbência, uma vez que não houve o contraditório.
Custas finais pela desistente/autora, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Trânsito de julgado imediato em razão da ausência de interesse recursal.
Arquive-se.
Em havendo recurso de apelação, CITE-SE o apelado, para contrarrazões em 15 (quinze) dias se quiser, e, após, remetam-se ao Tribunal de Justiça para julgamento em 2º grau de jurisdição.
Ananindeua/PA, data e assinatura eletrônicas. -
25/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:42
Extinto o processo por desistência
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11/05/2025 03:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE LAZARO SEAWRIGHT em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:18
Conclusos para decisão
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09/04/2025 08:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:09
Declarada incompetência
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08/04/2025 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 11:57
Conclusos para decisão
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08/04/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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