TJPA - 0862820-54.2025.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:07
Expedição de Decisão.
-
04/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:14
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0862820-54.2025.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TENNYSON RAPOSO REQUERIDO: Nome: ANA MARIA SOARES RAPOSO Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 388, apto. 602, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-265 Nome: MARCO ANTONIO SOARES RAPOSO Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 388, apto. 1001, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-265 Nome: CARLOS JOSE SOARES RAPOSO Endereço: Avenida Presidente Vargas, 41, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: LUIZ ANTONIO SOARES RAPOSO Endereço: Travessa Mauriti, 992, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-650 Nome: TENNYSON PORTELADA RAPOSO FILHO Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 388, apto. 602, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-265 Nome: MARIA DE NAZARE SOARES RAPOSO Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 388, apto. 602, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-265 Vistos, etc.
A despeito do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, não foi demonstrado de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Constata-se que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda dos autores para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” (grifos nossos).
Posto isto, tendo em vista que os requerentes não preenchem os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Belém /PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da C -
24/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:00
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO TENNYSON RAPOSO - CNPJ: 01.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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07/07/2025 23:23
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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07/07/2025 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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30/06/2025 10:03
Conclusos para decisão
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27/06/2025 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:04
Declarada incompetência
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26/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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