TJPA - 0802737-78.2025.8.14.0008
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PROCESSO Nº 0802737-78.2025.8.14.0008 Requerente: REQUERENTE: MARIA IZABEL SERRA DOS SANTOS Endereço: Nome: MARIA IZABEL SERRA DOS SANTOS Endereço: Passagem Padre Luís Varela, 1512, Centro, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Requerido: REQUERIDO: MARCIO RODRIGO DOS SANTOS SARAIVA Endereço: Nome: MARCIO RODRIGO DOS SANTOS SARAIVA Endere�o: desconhecido DECISÃO Tendo em vista o art. 2º da Resolução nº002/2018-GP-TJPA e a matéria da qual versam os presentes autos, a competência para processar e julgar o feito é privativa da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA.
Senão vejamos: Art. 2º À 2ª Vara da Comarca de Barcarena compete processar e julgar, privativamente: I – Família; II – Registros Públicos; III – Sucessões; IV – Falência e Recuperação Judicial; V – Acidentes do Trabalho Em razão da competência em foco ser de natureza material, é de caráter absoluto e, portanto, pode ser declarada de ofício e em qualquer tempo e grau de jurisdição (CPC, art. 64, § 1º).
Por outro lado, com base no Enunciado nº 4 da ENFAM, deixo de aplicar o art. 10 do CPC em virtude de não vislumbrar argumento capaz de alterar a solução dada ao processo nas linhas anteriores (ENFAM, Enunciado nº 4: Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art.10, parte final, do CPC/2015). À vista de todo o exposto e com esteio nos arts. 64, § § 1º e 3º do CPC e 2º da Resolução nº 002/2018-GP-TJPA, declino da competência em favor da 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. remeter os autos à 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena; Cumpra-se, servindo a presente como mandado/ofício/carta precatória Barcarena/PA, data registrada no sistema.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena/PA (assinado eletronicamente) -
21/07/2025 14:13
Conclusos para decisão
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21/07/2025 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:49
Declarada incompetência
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03/07/2025 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
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03/07/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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