TJPA - 0869218-17.2025.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 08:39
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 05:07
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
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26/08/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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22/08/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2025 02:31
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/08/2025 23:59.
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10/08/2025 03:05
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/08/2025 23:59.
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06/08/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 01:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO MORAES em 31/07/2025 23:59.
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03/08/2025 01:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO MORAES em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 19:20
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2025 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2025 03:56
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0869218-17.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO MORAES REQUERIDO: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por Maria do Socorro do Nascimento Moraes em face de Unimed Belém – Cooperativa de Trabalho Médico, todos devidamente qualificados.
Defiro os benefícios da justiça gratuita Na inicial a parte autora relata que foi diagnosticada com mieloma múltiplo, neoplasia hematológica, conforme documentação médica acostada aos autos (Laudo: ID Num. 149071445 - Pág. 1 e Diagnostico: ID Num. 149071470 - Pág. 1 /6), sendo prescrito tratamento quimioterápico específico (ID Num. 149071449 - Pág. 7) com medicação devidamente registrada junto à ANVISA.
Que o pedido de reconsideração feito pelo medico assistente da autora, a parte requerida negou cobertura do tratamento, (negativa: ID Num. 149071449 - Pág. 1 /3, e ID Num. 149071456 - Pág. 1 /3).
Por esse motivo, requereu em sede de medida liminar que a parte ré seja compelida a fornecerimediato tratamento quimioterápico oncológico, conforme prescrição médica, destinado ao tratamento de mieloma múltiplo (Prescrição médica: ID Num. 149071449 - Pág. 7, requerimento médico à unimed: ID Num. 149071453 - Pág. 1, ID Num. 149071454 - Pág. 1/3).
Da Tutela de Urgência A probabilidade do direito encontra-se robustamente demonstrada por meio da documentação médica anexada aos autos, notadamente laudos, exames e prescrições atualizadas, que atestam a urgência e necessidade clínica do tratamento indicado, cuja negativa compromete diretamente o controle da progressão da doença e a preservação da integridade física e psíquica da parte autora.
In casu, a urgência decorre do risco iminente de agravamento do quadro oncológico, caso não iniciado o tratamento em tempo oportuno, conforme ressaltado nos pareceres técnicos acostados.
Ademais, constato que estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC: a probabilidade do direito, diante da prescrição médica, e o perigo de dano irreparável à saúde e à vida da autora.
Ante o exposto, fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Determino que a parte ré promova o tratamento quimioterápico conforme prescrição médica (Prescrição médica: ID Num. 149071449 - Pág. 7, requerimento médico: ID Num. 149071453 - Pág. 1, e ID Num. 149071454 - Pág. 1/3), obedecendo ao protocolo médico apresentado nos autos, incluindo os medicamentos Revlimid (Lenalidomida), Dalinvi, Zolibs e demais insumos necessários ao início imediato do tratamento.
Assino o prazo de cinco (05) dias, para o imediato cumprimento desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 800,00 (oitocentos reais), limitada a R$ 40.000,00(quarenta mil reais), sem prejuízo da responsabilização cível e administrativa cabível.
Diante das peculiaridade do caso concreto, defiro a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do CDC, ficando ao encargo do réu a produção de todas as provas que se fizerem necessárias ao andamento do feito.
Cite-se a ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a de que a ausência de resposta acarretará os efeitos da revelia e presunção de veracidade das alegações de fato, nos termos dos arts. 344 e 345 do CPC.
Apresentada contestação tempestiva, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Ultrapassados os prazos legais sem manifestação das partes, certifique-se e voltem os autos conclusos para ulterior deliberação.
Cumpra-se em regime de plantão.
Belém, data de assinatura no sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25072314500661000000137813709 anexo 1 - documento pessoal RG Documento de Identificação 25072314500678200000137813710 anexo 2 - contracheque abril Documento de Comprovação 25072314500696100000137813711 anexo 2.1 - contracheque maio Documento de Comprovação 25072314500710500000137813712 anexo 2.2 - contracheque junho 2025 Documento de Comprovação 25072314500737100000137813713 anexo 3 - laudo médico-atestado de afastamento Documento de Comprovação 25072314500764400000137813715 anexo 4 - carteira plano de saude Documento de Comprovação 25072314500786700000137813716 anexo 5 - reanalise 10-04-2025 Documento de Comprovação 25072314500811000000137813719 anexo 5.1 - unimed - reanálise PET-CT Documento de Comprovação 25072314500846300000137813721 anexo 5.2 - reanalise 09-07-2025 Documento de Comprovação 25072314500865500000137813722 anexo 6 - requerimento médico Documento de Comprovação 25072314500889800000137813723 anexo 7 - guias de tratamento Documento de Comprovação 25072314500907000000137813724 anexo 8 - justificativa médica - RESPOSTA Documento de Comprovação 25072314500935200000137813725 anexo 9 - Carta negativa revlimid Documento de Comprovação 25072314500959100000137813726 anexo 9.1 - carta negativa quimioetrapia combinada Documento de Comprovação 25072314500977900000137815679 anexo 10 - NIP ANS Documento de Comprovação 25072314500995000000137815681 anexo 11 - comprovante residencia.
Documento de Comprovação 25072314501011300000137815682 anexo 12 - aprovação de medicamento oncologico (lenalidomida) no Brasil.
Documento de Comprovação 25072314501026800000137815683 anexo 13 - artigo revlimid 1 Documento de Comprovação 25072314501055400000137815686 anexo 14 - Lei 9656-1998 Documento de Comprovação 25072314501105700000137815687 anexo 15 - Lei 14454-2022 Documento de Comprovação 25072314501127600000137815688 anexo 16 - certidao de casamento Documento de Comprovação 25072314501145200000137815689 anexo 17 - centro de medicina diagnostica - 03.12.2024 Documento de Comprovação 25072314501171700000137815690 anexo 18 - exame - relatorio de imuno hstoquimica Documento de Comprovação 25072314501200500000137815692 anexo 19 - hemograma amaral 09.11.2024 Documento de Comprovação 25072314501243100000137815693 anexo 20 - hemograma amaral e ruth 04.11.2024 Documento de Comprovação 25072314501272200000137815696 anexo 21 - hemograma paulo azevedo Documento de Comprovação 25072314501316000000137815697 anexo 22 - henograma sabin Documento de Comprovação 25072314501345800000137815699 anexo 23 - hemograma sabin 17.04.2025 Documento de Comprovação 25072314501405200000137815701 anexo 24 - tomografia computadorizada - dimagem Documento de Comprovação 25072314501504200000137815702 anexo 25 - tomografia computadorizada - guadalupe Documento de Comprovação 25072314501554900000137815703 anexo 26 - Revlimid-Bula-Profissional Documento de Comprovação 25072314501601300000137815705 Anexo 27 - folha 69 - DUT_2021_RN_465.2021_RN610_RN611_RN612 Documento de Comprovação 25072314501706500000137815707 Decisão Decisão 25072315383715100000137820785 Decisão Decisão 25072315383715100000137820785 Certidão Certidão 25072316012075800000137822398 -
29/07/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:45
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO MORAES - CPF: *04.***.*45-87 (REQUERENTE).
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29/07/2025 08:45
Concedida a Medida Liminar
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24/07/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/07/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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