TJPA - 0865443-91.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:07
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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29/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 13:08
Juntada de Termo de Compromisso
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24/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 21:22
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 07:41
Audiência de Interrogatório (Interdição) designada em/para 14/10/2025 10:30, 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0865443-91.2025.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] AUTOR: JULIANOR DE ABREU COELHO REPRESENTANTE DA PARTE: ANA CLAUDIA COELHO MARTINS Advogado(s) do reclamante: PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA Nome: JULIANOR DE ABREU COELHO Endereço: Rua Boaventura da Silva, 1564, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-060 Nome: ANA CLAUDIA COELHO MARTINS Endereço: Travessa Benjamim Constant, 551, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-040 INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: ., ., ., SãO SEBASTIãO DA BOA VISTA - PA - CEP: 68820-000 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO DEFIRO A GRATUIDADE PROCESSUAL 1- Trata-se de Ação de Curatela com pedido liminar de nomeação de curador provisório. a) Analisando os autos verifico que as alegações e documentos apresentados são suficientes para arrimar a medida liminar, pelo que DEFIRO A CURATELA PROVISÓRIA. b) Assim, nomeio ANA CLAUDIA COELHO MARTINS como curador(a) provisória de JULIANOR DE ABREU COELHO. devidamente qualificados nos autos.
Expeça-se o termo de compromisso de curatela provisória.
Int.
OBS: Deve o nomeado comparecer neste juízo, no prazo de cinco dias, a fim de assinar o termo de compromisso.
OBS: No caso de não terem sido juntados, deve o requerente juntar aos autos os seguintes documentos: Interditando(a): cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; se solteiro: cópia da Certidão de Nascimento; se casado: cópia da Certidão de Casamento.
Requerente: cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; cópia de documento que comprove a relação de parentesco com o(a) interditando(a); original digitalizado de atestado de saúde física e mental; original digitalizado de atestado de idoneidade moral.
Ademais junte-se desde logo, laudo médico circunstanciado, conclusivo e legível a respeito do estado de saúde física e mental do(a) interditando(a), sendo que, na parte conclusiva o médico deve dizer se o(a) interditando(a) tem ou não capacidade parcial o plena conduzir-se na vida civil. 2 - Designo audiência de interrogatório, para o dia 14 / 10 / 2025 , às 10 h 30 min.
Os participantes do ato poderão realizar o ato presencialmente no fórum local ou por meio de videoconferência (Microsoft Teams), no dia e horário designado.
Link de acesso à audiência (Microsoft Teams):https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjhkNWRkMjEtYjY0Mi00ZTY1LTgyOTctMGIzNjJiNjFlYmYz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2296084f8e-5709-4f20-ad65-56a4fc8b88cb%22%7d 3 - Cite-se os(as) interditandos(as) quanto aos termos da inicial para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da realização da audiência de interrogatório, constando no mandado que em caso de eventual falta de impugnação, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para atuar na condição de curador especial, tudo nos nos termos do art. 752 do CPC c/c artigo 4º, XVI da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
E intime-se o(a) requerente para comparecerem ao ato. 4 - Ciente ao Ministério Público.
Int.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070812161009000000136804020 01 - Procuração Documento de Comprovação 25070812161040300000136804022 02 - Identidade_Julianor Documento de Comprovação 25070812161087800000136804023 03 - Identidade_Ana Claudia Documento de Comprovação 25070812161149800000136804026 04 - CNH_Antonio Carlos Documento de Comprovação 25070812161193500000136804027 05 - CNH_Augusto Cesar Documento de Comprovação 25070812161230300000136804028 06 - Antônio Carlos_Termo de Concordância_Ass Documento de Comprovação 25070812161322200000136806830 07 - Augusto Cesar_Termo de Concordância_Assi Documento de Comprovação 25070812161365400000136806831 08 - Laudo Médico_IHEBE Documento de Comprovação 25070812161409400000136806832 09 - Laudo Médico_Hospital João de Barros Barreto Documento de Comprovação 25070812161499300000136806833 10 - Laudo Médico_Neurocenter Documento de Comprovação 25070812161541500000136806834 11 - Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 25070812161698400000136806835 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25071810410653000000137499918 contaProcesso_parc_1 Documento de Comprovação 25071810410686300000137499925 boleto_curatela_julianor Documento de Comprovação 25071810410718700000137499926 ComprovantePagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25071810410754900000137499928 -
18/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:48
Concedida a Medida Liminar
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18/07/2025 11:09
Conclusos para decisão
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18/07/2025 10:41
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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08/07/2025 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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