TJPA - 0814919-90.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:13
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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21/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- [email protected].
PROCESSO: 0814919-90.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: THIAGO BASTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Endereço: Travessa Angustura, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-040 RECLAMADO: Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: Av.
Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-936 DECISÃO/MANDADO 1- Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, pelo qual a Autora, sociedade individual de advogados, alegou cláusula abusiva na rescisão contratual pactuada junto à Telefônica Brasil(VIVO), pois ao cancelar o plano contratado, foi surpreendida com multa de rescisão dos 7 meses restantes do serviço, o que levou a descobrir que o tempo mínimo de permanência ao contrato é de 24(vinte e quatro) meses. 2- Nesses termos, em sede de tutela provisória de urgência, o reclamante requereu que a reclamada suspendesse as cobranças e deixasse de realizar qualquer cadastro do débito questionado em seu desfavor. 3- Ocorre que, posteriormente, o autor informou em juízo o pagamento da multa contratual (R$ 1.805,98 - id 147735520), de modo que resta prejudicado o objeto da tutela provisória de urgência. 4- Tendo em vista que o requerido já foi citado, aguarde-se a realização da audiência UNA. 5- Intimem-se as partes.
Belém, 7 de julho de 2025 CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito -
16/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:24
Liminar Prejudicada
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06/07/2025 21:51
Conclusos para decisão
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06/07/2025 21:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 09:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/03/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 00:13
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 18:49
em cooperação judiciária
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24/02/2025 07:15
Conclusos para decisão
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24/02/2025 07:15
Audiência de Una designada em/para 22/10/2025 10:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/02/2025 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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