TJPA - 0804440-47.2025.8.14.0201
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Atento aos autos, verifico que a parte Autora requereu a concessão do benefício da Justiça Gratuita, entretanto, deixou de juntar qualquer comprovação da condição de sua insuficiência financeira, razão pela qual deve esta ser intimada, por meio de seu procurador, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo trazer à colação a comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual (cópia da declaração de imposto de renda, contracheques, rendimentos e/ou outros, todos atualizados), sob pena de indeferimento (Art. 99, §2º, do CPC/2015).
Reservo-me para apreciar o pedido liminar após o cumprimento desta determinação.
Int.
Belém, datada e assinada eletronicamente.
IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito da 12ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
21/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 03:30
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
21/07/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/07/2025 09:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:12
Declarada incompetência
-
09/07/2025 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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