TJPA - 0811352-42.2025.8.14.0401
1ª instância - 12ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/09/2025 04:19 Decorrido prazo de JOSE DA COSTA BARROS NETO em 01/09/2025 23:59. 
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                                            11/09/2025 09:40 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            27/08/2025 02:18 Publicado Decisão em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            25/08/2025 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 12:14 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815973-82.2025.8.14.0401 
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                                            25/08/2025 10:23 Conclusos para decisão 
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                                            25/08/2025 10:19 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2025 10:11 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2025 09:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/08/2025 03:27 Decorrido prazo de JOSE DA COSTA BARROS NETO em 08/08/2025 23:59. 
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                                            10/08/2025 03:05 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/08/2025 23:59. 
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                                            02/08/2025 00:04 Publicado Despacho em 01/08/2025. 
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                                            02/08/2025 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025 
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                                            31/07/2025 09:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 09:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2025 08:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 08:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 08:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 08:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2025 20:00 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2025 20:00 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 19:58 Publicado Decisão em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 19:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL PROCESSO Nº. 0811352-42.2025.8.14.0401 DECISÃO Trata-se de REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, formulado pela defesa do réu JOSE DA COSTA BARROS NETO, já qualificado nos autos, consoante as razões de ID145988421.
 
 Segundo a defesa, conforme relatado em certidão expedida por oficial de justiça ao comparecer ao endereço do acusado, a servidora foi recebida por sua tia, Sra.
 
 Maria Barros, que informou que o mesmo foi vítima de disparo de arma de fogo na cabeça, encontrando-se em recuperação recente, após vários dias internado em Unidade de Terapia Intensiva – UTI, sofrendo de paralisia parcial e confusão mental, sem conseguir manter raciocínio lógico ou compreensão adequada da realidade.
 
 Relata ainda, que ao tentar contato direto com o acusado, este demonstrou incapacidade de entendimento, dificuldade de comunicação e chegou até a adormecer repentinamente, o que impossibilitou totalmente a realização do ato citatório.
 
 Argumenta a defesa, que trata-se, portanto, de quadro clínico grave e atual, que invalida não apenas o ato de citação, mas também qualquer tentativa de imputação penal eficaz, diante da possível ausência de discernimento e autodeterminação do acusado, nos termos do art. 26 do Código Penal.
 
 O parquet manifesta-se pelo deferimento do pedido defensivo quanto à instauração do incidente de insanidade mental, com vistas a averiguar o estado psíquico do agente, sempre considerando que, conforme o art.152 do CPP, em caso de doença mental ocorrida após a infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça. (ID148576076) Compulsando os autos, e tendo em conta a existência de dúvida razoável acerca da sanidade mental do réu, defiro o pedido ministerial de (ID148576076), e por conseguinte, determino a instauração de incidente de insanidade mental em face do nacional JOSE DA COSTA BARROS NETO a fim de que o denunciado seja submetido à exame médico legal.
 
 Deve ser baixada a portaria respectiva, pois o incidente da insanidade mental deve ser processado em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.
 
 Suspendo o processo com base no art. 149, §2º, do CPP.
 
 Nomeio como curadora do requerido, a Sra.
 
 Roseli Souza Barros, mãe do acusado.
 
 Oficie-se ao CPC-Renato Chaves, remetendo-lhes cópias das principais peças do processo judicial a fim de que marque data para realização do exame de sanidade mental.
 
 Formulo desde já os seguintes quesitos: 1) O agente, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz, ou relativamente capaz, de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? Em caso positivo, qual o diagnóstico do transtorno sofrido pelo réu? 2) Constatada a higidez mental do acusado à época do crime, apresentaria ele doença mental que tenha sobrevindo à prática delituosa (art.152, do CPP)? Em caso positivo, qual o diagnóstico do transtorno sofrido pelo réu? Intime-se o Ministério Público e a Defesa para apresentação de quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, autuando-se o incidente.
 
 Após, devem ser remetidos aos peritos os quesitos formulados pelas partes.
 
 Cumpram-se.
 
 Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício.
 
 Data/assinatura digital.
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                                            18/07/2025 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 11:06 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            16/07/2025 15:46 Conclusos para decisão 
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                                            16/07/2025 14:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2025 01:25 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/06/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 01:23 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/06/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 07:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2025 07:28 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 10:50 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 10:36 Distribuído por dependência 
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                                            09/06/2025 13:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 13:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 13:02 Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte} 
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                                            05/06/2025 15:23 Conclusos para decisão 
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                                            05/06/2025 14:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 13:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 12:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 08:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 08:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2025 00:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/05/2025 00:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 12:25 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/05/2025 12:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/05/2025 08:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 08:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 08:15 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            28/05/2025 17:53 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/05/2025 17:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/05/2025 13:28 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            26/05/2025 09:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2025 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 00:47 Publicado Decisão em 20/05/2025. 
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                                            23/05/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            20/05/2025 10:18 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            19/05/2025 13:46 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            19/05/2025 13:09 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2025 13:02 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2025 12:59 Juntada de Termo de Compromisso 
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                                            19/05/2025 12:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 11:53 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            19/05/2025 11:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 09:42 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            19/05/2025 09:34 Expedição de Mandado. 
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                                            19/05/2025 09:32 Expedição de Mandado. 
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                                            19/05/2025 09:29 Expedição de Mandado. 
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                                            19/05/2025 09:28 Expedição de Mandado. 
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                                            19/05/2025 00:44 Publicado Despacho em 16/05/2025. 
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                                            19/05/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            17/05/2025 11:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 15:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 15:02 Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação para BRENO BARROS DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*23-29 (AUTOR DO FATO) (Nº. 0808133-21.2025.8.14.0401.05.0003-03). 
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                                            16/05/2025 14:52 Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            16/05/2025 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 14:46 Recebida a denúncia contra BRENO BARROS DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*23-29 (INDICIADO), GUSTAVO BRAGA DA SILVA - CPF: *52.***.*61-77 (INDICIADO) e JOSE DA COSTA BARROS NETO - CPF: *00.***.*61-56 (INDICIADO) 
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                                            16/05/2025 14:46 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            16/05/2025 14:46 Concedida a Liberdade provisória de BRENO BARROS DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*23-29 (INDICIADO). 
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                                            16/05/2025 10:22 Conclusos para decisão 
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                                            16/05/2025 10:15 Juntada de Petição de denúncia 
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                                            16/05/2025 10:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 01:10 Publicado Despacho em 14/05/2025. 
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                                            15/05/2025 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            14/05/2025 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 13:39 Juntada de Ofício 
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                                            14/05/2025 13:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/05/2025 13:21 Juntada de Ofício 
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                                            14/05/2025 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 11:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2025 10:13 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2025 10:13 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2025 00:50 Publicado Despacho em 12/05/2025. 
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                                            12/05/2025 09:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 09:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 09:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/05/2025 08:52 Conclusos para despacho 
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                                            12/05/2025 08:52 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            11/05/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025 
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                                            09/05/2025 17:15 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            09/05/2025 15:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 11:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 11:40 em cooperação judiciária 
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                                            09/05/2025 10:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 10:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2025 10:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 15:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2025 13:41 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2025 13:41 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            08/05/2025 13:24 Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 05/05/2025 23:59. 
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                                            08/05/2025 13:12 Juntada de Ofício 
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                                            08/05/2025 08:40 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            07/05/2025 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 13:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 13:39 Juntada de Certidão 
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                                            07/05/2025 13:38 Expedição de Informações. 
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                                            07/05/2025 13:37 Juntada de Certidão 
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                                            07/05/2025 12:59 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            07/05/2025 12:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 12:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 10:11 Declarada incompetência 
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                                            07/05/2025 10:11 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/05/2025 10:00 Conclusos para decisão 
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                                            05/05/2025 10:00 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            04/05/2025 22:09 Juntada de Petição de revogação de prisão 
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                                            03/05/2025 15:06 Juntada de Petição de inquérito policial 
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                                            02/05/2025 00:33 Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
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                                            29/04/2025 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 10:34 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            28/04/2025 12:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 08:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2025 21:23 Baixa Definitiva 
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                                            27/04/2025 20:52 Juntada de Mandado de prisão 
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                                            27/04/2025 20:48 Juntada de Mandado de prisão 
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                                            27/04/2025 13:38 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            27/04/2025 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2025 13:03 Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva 
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                                            26/04/2025 19:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2025 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2025 10:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2025 10:26 Juntada de Certidão de antecedentes penais 
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                                            26/04/2025 10:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2025 09:24 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            26/04/2025 04:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2025 04:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2025 04:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2025 04:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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