TJPA - 0865503-64.2025.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 13:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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15/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 11:05
Conclusos para decisão
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14/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0865503-64.2025.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES EXECUTADA: JULIANA BARBOSA CARDOSO DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial – cotas condominiais, referente à unidade 202-E.
Inicialmente, recebo a emenda.
Contudo, verifico que antes mesmo de expedida a citação, a executada se manifestou informando pagamento (ID 153630103), tendo a parte exequente se manifestado no sentido de que o valor pago seria incompatível com planilhas de débitos juntadas (ID 153844661).
Diante disso, determino: 1) À secretaria para certificar quanto à existência de valores depositados em conta judicial, procedendo à juntada aos autos do respectivo extrato da subconta vinculada; 2) Após, dê-se ciência ao exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se que valores eventualmente pagos devem ser descontados da cobrança, mediante apresentação de planilha atualizada do débito.
Decorrido o prazo, certifique-se o que houver e retornem os autos conclusos para decisão.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente pelo sistema ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara do Juizado Especial Cível - 
                                            
12/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:45
Juntada de extrato de subcontas
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12/08/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 20:11
Conclusos para decisão
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04/08/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:46
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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21/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0865503-64.2025.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES EXECUTADO: JULIANA BARBOSA CARDOSO DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Trata-se de ação de execução de cotas condominiais, ajuizada em 08/07/2025, na qual se busca o recebimento de valores referentes à unidade 202 E, no período de 31/10/2023, 30/11/2023 e 30/11/2024.
Concomitantemente, a fim de regularizar o pedido inicial e oportunizar o contraditório, intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1) Juntar aos autos a ata de assembleia onde foi aprovado o valor de 44,84 (quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) referente à taxa de 13° dos funcionários, nos meses de novembro e dezembro de 2023, conforme apontado na planilha de débitos (id. 147977155).
O não atendimento a esta determinação no prazo ensejará o indeferimento da petição inicial, com espeque no art. 801 do CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos para decisão.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente pelo sistema ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara do Juizado Especial Cível - 
                                            
16/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:43
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 11:28
Conclusos para decisão
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08/07/2025 15:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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