TJPA - 0815340-92.2025.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:50
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - MS em 04/08/2025 23:59.
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26/08/2025 22:50
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ANANINDEUA/PA em 04/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:49
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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22/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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18/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
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12/08/2025 08:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/08/2025 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/08/2025 11:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/07/2025 12:56
Conclusos para decisão
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30/07/2025 11:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/07/2025 07:08
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0815340-92.2025.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - MS Endereço: Avenida Mato Grosso,, S/N, Avenida Mato Grosso, s/n, Parque dos Poderes - Jardim Veraneio, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79031-902 PARTE REQUERIDA: Nome: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ANANINDEUA/PA Endereço: Estrada da Vila Nova, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-600 ASSUNTO: [Intimação, Citação] CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A presente Carta Precatória, oriunda do juízo deprecante, foi erroneamente direcionada à 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, quando, na realidade, o cumprimento do ato de conciliação compete ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, conforme regulamentação institucional vigente.
Dessa forma, com fundamento no art. 64, §3º, do Código de Processo Civil, RECEBO a presente precatória apenas para fins de regularização da competência, determinando, por medida de economia e celeridade processual, a sua imediata redistribuição ao CEJUSC, unidade competente para realização de audiência de conciliação.
Proceda-se à redistribuição com urgência, comunicando-se o juízo deprecante.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDRE DOS SANTOS CANTO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família de Ananindeua, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
10/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:27
Declarada incompetência
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03/07/2025 17:59
Conclusos para decisão
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03/07/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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