TJPA - 0801603-32.2022.8.14.0069
1ª instância - Vara Unica de Pacaja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:24
Decorrido prazo de TATIANE SANTOS GASPAR em 01/08/2025 23:59.
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27/08/2025 02:24
Decorrido prazo de RAFAEL DIAS COSTA em 01/08/2025 23:59.
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04/08/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 08:58
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Pacajá RUA INÊS SOARES, S/N, CENTRO, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 , e-mail:[email protected] / Fone: (91) 37981113 Processo:0801603-32.2022.8.14.0069 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: TATIANE SANTOS GASPAR, RAFAEL DIAS COSTA REQUERIDO: WILTONCY RODRIGUES DIAS & V.
R.
DIAS LTDA - EPP DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança cumulada com anulatória, restituição de valores, obrigação de fazer e indenização por danos morais e materiais, proposta por RAFAEL DIAS COSTA e TATIANE SANTOS GASPAR em face de WILTONCY RODRIGUES DIAS & V.
R.
DIAS LTDA – EPP.
Considerando que as partes já se manifestaram nos autos quanto à especificação de provas, e diante da necessidade de produção de prova oral, notadamente a oitiva de testemunhas e eventuais depoimentos pessoais, designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 14/10/2025, às 9h00min, na sala de audiências da Vara Única da Comarca de Pacajá/PA.
As partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo legal (art. 450 do CPC), ficando desde já responsáveis por assegurar a presença das testemunhas arroladas, independentemente de intimação judicial, nos termos do artigo 455, §1º, do CPC.
A eventual necessidade de intimação judicial de testemunhas deverá ser expressamente requerida no prazo de 10 (dez) dias úteis antes da audiência, com a devida justificativa e qualificação completa do depoente, sob pena de preclusão.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência poderá ensejar confissão e julgamento conforme o estado do processo, conforme disposto nos artigos 385, §1º, e 367 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO DE ACORDO COM PROVIMENTO Nº 003/2009 ALTERADO PELO PROVIMENTO Nº 011/2009 DA CJRMB.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Pacajá/PA, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIO SANZONOWICZ JUNIOR Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Vara única da Comarca de Pacajá/PA. -
09/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:44
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 14/10/2025 09:00, Vara Única de Pacajá.
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09/07/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2025 09:40
Conclusos para decisão
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09/07/2025 09:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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13/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 14:38
Conclusos para decisão
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17/08/2023 09:16
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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27/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/07/2023 11:01
Juntada de Certidão
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27/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/07/2023 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 14:45
Conclusos para decisão
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24/03/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 09:53
Conclusos para despacho
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22/03/2023 09:53
Cancelada a movimentação processual
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21/12/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 03:13
Decorrido prazo de WILTONCY RODRIGUES DIAS & V. R. DIAS LTDA - EPP em 01/12/2022 23:59.
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25/11/2022 09:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/11/2022 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2022 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2022 13:25
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 13:23
Juntada de Mandado
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17/11/2022 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2022 14:35
Conclusos para decisão
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09/11/2022 14:34
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 10:12
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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04/11/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 13:20
Conclusos para despacho
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03/11/2022 13:20
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2022 17:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/10/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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