TJPA - 0802907-54.2025.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 03:41
Decorrido prazo de INFINITE PAY SOLUCOES E PROCESSAMENTOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
-
05/08/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 11:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0802907-54.2025.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento] REQUERENTE: Nome: 25.123.228 DIEGO SOUZA DE OLIVEIRA Endereço: MACHADO DE ASSIS, 736, VALE DOURADO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: DIEGO SOUZA DE OLIVEIRA Endereço: Rua do Campo, 473, Maranhense, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: INFINITE PAY SOLUCOES E PROCESSAMENTOS LTDA Endereço: ENG LUIZ CARLOS BERRINI, CJ SALAS 111 E 112, 1.681, (11) 9193-6606, CIDADE MONCOES, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-011 DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que o(a) advogado(a) peticionante não juntou procuração para postular em juízo em nome do autor.
Sendo assim, DETERMINO: 1 – INTIME-SE o(a) advogado(a) do(a) autor(a) para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, no sentido de APRESENTAR procuração, bem como juntar comprovante de pagamento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2 – Transcorrido o lapso temporal, retornem os autos conclusos.
P.I.C.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 17 de julho de 2025 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
18/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:07
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 16:07
Conclusos para decisão
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17/07/2025 16:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/07/2025 13:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/07/2025 13:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:55
Declarada incompetência
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25/06/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 16:53
Conclusos para decisão
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25/06/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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