TJPA - 0658671-14.2016.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:58
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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20/07/2025 03:57
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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20/07/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0658671-14.2016.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA PAVAO ENSINOS PREPARATORIOS LTDA - ME, SILVIA PAVAO DE ALMEIDA LOTT DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endere�o: desconhecido SENTENÇA I – Relatório Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM envolvendo as partes em epígrafe, em que a Parte Autora foi intimada através de seu advogado por publicação (ID 146322525) para adotar providências necessárias ao andamento do processo, entretanto, permaneceu em silêncio.
Concomitantemente, foi expedida Carta para intimação pessoal, com advertência de que sua inércia resultaria em extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV do CPC), tendo o AR retornado com anotação “DESCONHECIDO” (ID 148116403).
Diante disso, verificou-se que não foi possível localizar a Parte Autora para manifestar seu interesse, tendo o prazo determinado para manifestação transcorrido in albis (ID 148499061).
Após, vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
II – Fundamentação Diz o Código de Processo Civil que o Juiz proferirá sentença terminativa quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual (Art. 485, IV e VI).
No caso em tela, basta uma análise superficial para constatar a falta de interesse da Parte Autora, uma vez que foi dada oportunidade para que a parte providenciasse atos necessários a continuidade do processo, mas esta deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, permanecendo inerte até a presente data.
Como bem pondera o mestre Antônio Cláudio da Costa Machado: “Todo processo nasce e se desenvolve com o fim de morrer mediante o proferimento de sentença ou mediante o cumprimento da sentença (v. nota ao § 1º do art. 162).
Se a relação processual foi constituída e desenvolvida validamente e estavam presentes as condições da ação, profere o juiz sentença de mérito (art. 269).
Se a relação processual padece de vícios de constituição ou validade ou, se perfeita, falta condição da ação, profere o juiz sentença terminativa (art. 267)” (Código de Processo Civil Interpretado, Págs. 250/251, 14ª Edição, 2015, Manole).
Quanto a intimação postal a lei estabelece a presunção da sua validade desde que dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência (Art. 274, Parágrafo Único, CPC).
No caso em tela, a Parte Autora não foi encontrada no endereço indicado nos autos constando no(s) AR(s) o(s) motivo(s) "MUDOU-SE - NÃO EXISTE O NÚMERO – DESCONHECIDO - AUSENTE - ETC".
Ora, não é novidade que é obrigação da parte manter o endereço atualizado no processo e a omissão desta incumbência permite a extinção do processo pela ausência de pressuposto para o desenvolvimento válido do processo.
Ressalto ainda, que o princípio da duração razoável do processo como garantia fundamental atinge também as partes e advogados, devendo todos que participam do processo agir com lealdade e boa-fé, cooperando para uma decisão justa, célere e efetiva.
Nestes casos, é dever do magistrado proferir sentença terminativa e canalizar seus recursos para julgar em tempo satisfatório a demanda socialmente relevante com a participação ativa das partes.
III – Dispositivo Ante o exposto, pelas razões devidamente motivadas e fundamentadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com base no Art. 485, inciso IV do CPC.
CUSTAS E DESPESAS, caso existentes, pela Parte Autora, salvo disposição em contrário nos autos (Art. 90, CPC).
A Secretaria deve atentar-se para cobrança das custas processuais na forma do PAC (Lei Estadual nº. 9.217/2021), que conferiu nova redação ao caput do art. 46 da Lei nº. 8.328, de 29/12/2015 – lei de Custas do Estado do Pará, por meio da Resolução nº 20/2021 – TJPA.
Sem honorários advocatícios, pela ausência de sucumbência.
Expeça-se o necessário.
Após o transitado em julgado, certifique-se e observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal e do Conselho Nacional de Justiça, ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data registrada em sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
16/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/07/2025 20:14
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 20:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/07/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 08:19
Juntada de identificação de ar
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10/07/2025 08:19
Juntada de identificação de ar
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02/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 12:48
Juntada de Carta
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01/12/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 12:12
Processo migrado do sistema Libra
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03/05/2022 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2022 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2022 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 16:13
REMESSA INTERNA
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20/10/2021 09:05
Remessa
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13/08/2021 12:20
AGUARDANDO REMESSA
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07/04/2021 10:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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14/03/2021 21:12
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12657 - SECRETARIA DA 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informá
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16/03/2020 12:07
OUTROS
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12/02/2020 10:51
AGUARDANDO PRAZO
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12/02/2020 10:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
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26/11/2019 11:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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21/11/2019 08:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
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21/11/2019 08:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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07/11/2019 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/11/2019 11:26
Mero expediente - Mero expediente
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01/11/2019 11:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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30/10/2019 12:06
OUTROS
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30/10/2019 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/10/2019 10:51
CERTIDAO - CERTIDAO
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10/09/2019 10:22
AGUARDANDO PRAZO
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01/07/2019 11:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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01/07/2019 11:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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01/07/2019 11:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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28/06/2019 13:10
Remessa
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28/06/2019 13:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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28/06/2019 13:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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25/06/2019 08:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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25/06/2019 08:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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25/06/2019 08:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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05/06/2019 08:41
Remessa
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05/06/2019 08:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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05/06/2019 08:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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07/05/2019 08:52
AGUARDANDO PRAZO
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30/04/2019 11:15
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 26/04/2019
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08/04/2019 10:11
SETOR CORRESPONDENCIA - OF. 60/2019 ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO 06586711420168140301 PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSO COM 4 VOLUMES E 727 FLS
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19/03/2019 09:23
REMESSA PARA OUTROS ÓRGÃOS JUDICIAIS COMPETENTES
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19/03/2019 09:00
REMESSA AO STJ - REMESSA AO STJ PARA JULGAMENTO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA - OFÍCIO 60/2019
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11/03/2019 11:15
OUTROS
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07/03/2019 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/03/2019 09:48
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
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07/03/2019 09:47
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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07/03/2019 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/11/2018 10:45
AGUARDANDO PRAZO
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12/09/2018 15:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/09/2018 15:40
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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12/09/2018 11:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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12/09/2018 11:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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12/09/2018 11:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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12/09/2018 11:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MORANE DE OLIVEIRA TAVORA (4070219), que representa a parte SILVIA PAVAO ENSINOS PREPARATORIOS LTDA ME (24822589) no processo 06586711420168140301.
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18/07/2017 11:36
AGUARDANDO REMESSA
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02/03/2017 17:52
Remessa
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02/03/2017 17:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/03/2017 17:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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24/02/2017 13:21
AGUARDANDO REMESSA
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06/02/2017 10:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
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06/02/2017 09:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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06/02/2017 09:01
Suscitação de Conflito de Competência - Suscitação de Conflito de Competência
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06/02/2017 09:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/01/2017 12:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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20/01/2017 12:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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20/01/2017 12:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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20/01/2017 12:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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20/01/2017 12:12
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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20/01/2017 12:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/01/2017 12:10
CERTIDAO - CERTIDAO
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20/01/2017 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/01/2017 11:16
CERTIDAO - CERTIDAO
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20/01/2017 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/01/2017 11:10
CERTIDAO - CERTIDAO
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11/01/2017 12:55
Remessa
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11/01/2017 12:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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11/01/2017 12:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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04/11/2016 12:02
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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04/11/2016 12:02
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MARIELMA FERREIRA BONFIM TAVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2016
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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