TJPA - 0866564-57.2025.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 08:05
Audiência de Una do dia 27/04/2026 09:40 cancelada.
-
01/08/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 04:38
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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18/07/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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18/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0866564-57.2025.814.0301 SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei n 9.099/95.
Conclusos os autos, verifica-se que se trata de Ação de Cobrança movida por RONALDO ADRIANO CONCEIÇÃO DE ARAUJO e PATRICIA FEITOSA DOS SANTOS, em face de JORGE URUBATAN SACRAMENTO e HELEN REGINA BRANCO MONTEVERDE.
Ocorre que o primeiro autor, encontra-se qualificado nos autos como pessoa incapaz, sem maiores esclarecimentos ou a devida representação processual.
Ocorre que o incapaz, mesmo que devidamente representado, não pode ser parte em sede de juizados especiais, nos termos do art. 8º da Lei 9.099/95.
Senão vejamos: “Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.” Desta forma, verificada a nítida incompetência do Juizado Especial, declaro extinto o processo, nos termos do art.51, IV da Lei 9.099/95.
CANCELE-SE A AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Sem custas e honorários.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
Belém, data registrada no sistema.
Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito -
15/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:32
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
14/07/2025 17:53
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 17:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/07/2025 21:19
Audiência de Una designada em/para 27/04/2026 09:40, 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
12/07/2025 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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