TJPA - 0811259-95.2025.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 05:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 19:47
Decorrido prazo de DAIANE LIMA TEIXEIRA em 28/07/2025 23:59.
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26/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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22/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:29
Audiência de Una redesignada para 07/11/2025 10:45 para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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21/08/2025 13:09
Juntada de Certidão
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20/08/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:29
Juntada de Informações
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09/07/2025 21:23
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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09/07/2025 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: DAIANE LIMA TEIXEIRA Endereço: Rua Café Filho, 1292, BAIRRO NÃO ESPECIFICADO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 28, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 PROCESSO n. 0811259-95.2025.8.14.0040 DECISÃO Verifica-se que o(a) advogado(a) peticionante pratica com habitualidade atos processuais no Estado do Pará, participando de audiências e/ou protocolando peças processuais em diversos processos.
Contudo, não apresentou a inscrição suplementar na Seccional da OAB deste Estado.
Anote-se que, de acordo com artigo 10, § 2º da Lei n.° 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil — OAB), o advogado deve promover a inscrição suplementar, quando desenvolvida atividade habitual em seccional diversa da inscrição de origem.
Conforme o referido diploma legal, entende-se por atividade habitual, a intervenção judicial que exceder a 05 (cinco) causas por ano.
Diante disso, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora, STEFAN BARCELOS IANOV — OAB/RJ 200.999, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua OAB suplementar, a fim de atender os comandos normativos aplicados ao caso.
Após o prazo acima, não apresentado a inscrição suplementar ou protocolo do pedido de inscrição, oficie-se a OAB-Pará, por meio da Subseção de Parauapebas, para adoção de providências que entender cabíveis.
Com o cumprimento da diligência, autos conclusos para apreciação da petição inicial.
Cumpra-se.
Intime-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, conforme o provimento n. 003/2009 da CJCI.
Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica.
Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070314062620700000136548061 2.
Procuração Daiane Lima Teixeira Instrumento de Procuração 25070314062650300000136548067 3.
CNH Documento de Identificação 25070314062679600000136548068 4.
Comprovante de residência Documento de Comprovação 25070314062696600000136548069 5.
Declaração de hipossuficiência Daiane Lima Teixeira Documento de Comprovação 25070314062723900000136548070 Áudio gerente Documento de Comprovação 25070314062745700000136548074 Bloqueio - conta Documento de Comprovação 25070314062766100000136548078 Conversa com a gerente Bradesco - BLOQUEIO 2 Documento de Comprovação 25070314062784800000136550181 Dados da conta Documento de Comprovação 25070314062803000000136550183 Extrato bancário Documento de Comprovação 25070314062821000000136550186 Reclamação Reclame Aqui Documento de Comprovação 25070314062838100000136550187 Cópia de JURISPRUDENCIA CANCELAMENTO CONTA SEM JUSTO MOTIVO E AVISO PREVIO.pdf1 Documento de Comprovação 25070314062857700000136550190 Cópia de JURISPRUDENCIA CANCELAMENTO CONTA SEM JUSTO MOTIVO E AVISO PREVIO.pdf2 Documento de Comprovação 25070314062880700000136550191 Cópia de JURISPRUDENCIA CANCELAMENTO CONTA SEM JUSTO MOTIVO E AVISO PREVIO.pdf3 Documento de Comprovação 25070314062908400000136550192 JUIZADO ESPECIAL DE PARAUAPEBAS -
03/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 14:34
Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 14:06
Audiência de Una designada em/para 01/09/2025 11:30, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
03/07/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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