TJPA - 0807042-21.2024.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 20:10
Decorrido prazo de IMPERADOR PNEUS COMERCIO E PECAS LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
17/08/2025 03:45
Decorrido prazo de M.P. DISTRIBUIDORA LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
10/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Castanhal Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Processo: 0807042-21.2024.8.14.0015 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Inadimplemento] Reclamante/Exequente: Nome: M.P.
DISTRIBUIDORA LTDA Endereço: FRANCISCO ALVES, 911, CAICARA, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-570 Reclamado(a)/Executado: Nome: IMPERADOR PNEUS COMERCIO E PECAS LTDA Endereço: TEOFILO ANTONI, 454, CENTRO, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 DECISÃO/MANDADO 1.
Trata-se de início de cumprimento da sentença.
Assim determino INTIMAÇÃO do requerido pessoalmente, ou na pessoa de seu advogado, caso tenha constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, 2.
Advirta-se o requerido de que: a) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (item 01), O DÉBITO SERÁ ACRESCIDO de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. b) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderão ser efetivados atos de constrição patrimonial, observada a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. c) É seu dever apontar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, e, acaso intimado, se mantenha inerte sem justificativa, este Juízo poderá considerar sua omissão, ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 772, II E 774, V, NCPC), com a consequente aplicação da multa. 3.
Decorridos os prazos acima, voltem os autos conclusos, certificando-se o que houver. 4.
Cumpra-se. 5.
SERVE O PRESENTE DE MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO 6.
Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
04/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 10:06
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
-
17/06/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:16
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
13/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 08:12
Decorrido prazo de IMPERADOR PNEUS COMERCIO E PECAS LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 08:12
Juntada de identificação de ar
-
14/03/2025 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 02:00
Decorrido prazo de IMPERADOR PNEUS COMERCIO E PECAS LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:15
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2025 14:11
Audiência Una realizada conduzida por ELAINE NEVES DE OLIVEIRA em/para 04/02/2025 11:40, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
-
04/02/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 01:48
Decorrido prazo de M.P. DISTRIBUIDORA LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
-
11/12/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 09:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/07/2024 09:00
Audiência Una designada para 04/02/2025 11:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
-
26/07/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800964-98.2025.8.14.0104
Manoel Cabral da Silva
Banco Pan S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/05/2025 21:04
Processo nº 0914776-46.2024.8.14.0301
Dulcivaldo Brasil Nunes
Advogado: Clebia de Sousa Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/12/2024 14:41
Processo nº 0812378-17.2025.8.14.0000
Cartos Sociedade de Credito Direto S.A.
Jonatas Farias da Costa
Advogado: Marconi Darce Lucio Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/06/2025 09:03
Processo nº 0843526-21.2022.8.14.0301
Maria Iracilda Silva de Aguiar
Benemerita Sociedade Portuguesa Benefice...
Advogado: Francinaldo Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/09/2025 10:22
Processo nº 0803644-47.2025.8.14.0301
Livio Bruno Cirino Colares
Advogado: Clebia de Sousa Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/01/2025 10:55