TJPA - 0812098-97.2019.8.14.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal Permamente dos Juizados Especiais Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0812098-97.2019.8.14.0051 REQUERENTE: MARIA SOCORRO ARAUJO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE SCHERER REQUERIDO: BANCO DIGIO S.A., BANCO BRADESCARD S.A.
Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI DESPACHO Vieram-me os autos conclusos.
Verifico que a parte exequente apresentou o cálculo atualizado no id 114485784 para que a executada proceda ao pagamento do saldo remanescente.
Assim, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, PAGAR O MONTANTE APONTADO COMO DEVIDO no cálculo apresentado, sob pena de penhora online do valor devido, acrescentado com a multa de 10% (dez por cento), conforme disposto no art. 523, caput e §1º do CPC, aplicado subsidiariamente.
Quanto ao acréscimo de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), mencionado no §1º do art. 523 do CPC, de acordo com que preceitua o Enunciado 97 do FONAJE, não tem incidência na esfera dos Juizados Especiais Cíveis.
Fica a parte informada de que o pagamento, preferencialmente, poderá ser feito pelo link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/, seguindo as normas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Em caso de depósito, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para que se manifeste acerca do valor depositado.
Havendo concordância, indique os dados bancários para transferência eletrônica e EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em seu nome ou de seu patrono, se houver poderes específicos.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento ou havendo discordância, autos conclusos.
Esclarece-se que, para expedição, são necessários vários atos procedimentais envolvendo diversos sistemas internos, motivo pelo qual a expedição do alvará com o devido crédito em conta pode levar até 20 (vinte) dias.
Ultrapassado este prazo, caso não tenha ocorrido o depósito em conta, faculta-se à parte interessada buscar informações junto à Secretaria.
Informa-se às partes que este Juízo tem total compromisso na expedição de alvarás, conferindo ao ato plena e absoluta prioridade, pois reconhece a urgência do levantamento dos valores, assim como obedece a ordem de antiguidade e prioridade legal.
Ficam as partes cientes, por fim, que, em caso de expedição de mais de um alvará, o sistema não permite a liberação conjunta, havendo a necessidade de exaurir-se o anterior para expedição do seguinte, estendendo-se o prazo total.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santarém-PA, data da assinatura eletrônica.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0812098-97.2019.8.14.0051 REQUERENTE: MARIA SOCORRO ARAUJO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE SCHERER REQUERIDO: BANCO DIGIO S.A., BANCO BRADESCARD S.A.
Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO SIMONE XAVIER, Servidora da Vara do Juizado Especial da Relação de Consumo de Santarém, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei...
CERTIFICO e dou fé que, nos termos do art. 152, VI do CPC, procedo a intimação do(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do Cálculo apresentado pela Contadoria Judicial.
Santarém, 18 de abril de 2023 .
SIMONE XAVIER Servidora da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
10/03/2022 10:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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10/03/2022 10:01
Transitado em Julgado em 09/03/2022
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10/03/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 09/03/2022 23:59.
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10/03/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A. em 09/03/2022 23:59.
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09/03/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 08/03/2022 23:59.
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08/03/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A. em 07/03/2022 23:59.
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17/02/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 00:02
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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11/02/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS Av.
Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428.
Whatsapp: 99112-5369 INTIMAÇÃO Através desta correspondência, esteja INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam.
Belém/PA, 09/02/2022 CARLOS ANDRÉ NEVES DO VALE Coordenador do Núcleo de Cumprimento e Sessões de Julgamento - UPJ Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/02/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 09:16
Expedição de Carta.
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07/02/2022 15:08
Conhecido o recurso de MARIA SOCORRO ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *35.***.*02-53 (RECORRENTE) e não-provido
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07/02/2022 12:24
Juntada de Certidão
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03/02/2022 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/12/2021 10:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/12/2021 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/12/2021 09:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/11/2021 10:16
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2021 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2021 08:30
Recebidos os autos
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19/08/2021 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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