TJPA - 0841430-67.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 15:25 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            14/05/2025 09:52 Conclusos para decisão 
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                                            14/05/2025 09:52 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2025 10:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 00:34 Publicado Intimação em 07/04/2025. 
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                                            08/04/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo: 0841430-67.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: AMORIM & RIBAS – ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-16 representado pelas sócias ANA KELLY JANSEN DE AMORIM – CPF: *28.***.*22-68 e THATIANA ARAÚJO RIBAS DE SOUZA – CPF: *34.***.*18-15 – Endereço - Rua dos Pariquis, 2999, salas 801/803, Bairro Cremação, Belém/PA, CEP 66.040-045 ADVOGADO: LEONARDO A.
 
 MAROJA - OAB/PA 10582 EXECUTADO: ALEXANDRE AUGUSTO CALS E SOUZA – CPF: *43.***.*54-87 – Endereço – Rod.
 
 Arthur Bernardes, 1650, Condomínio Altos dos Pinheiros, Rua Paraguai, 1124, Pratinha, CEP 66.825-000, Belém/PA DESPACHO/MANDADO 1 – Considerando a decisão monocrática constante em ID 128782628, a qual deu provimento ao recurso inominado interposto pela parte exequente, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias apresente planilha atualizada de débito, para o início da execução. 2 – Decorrido o prazo, devidamente certificado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. 3 - A presente decisão servirá de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
 
 Belém, 14 de março de 2025.
 
 Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém
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                                            03/04/2025 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/03/2025 20:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/10/2024 23:03 Conclusos para despacho 
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                                            08/10/2024 12:41 Juntada de petição 
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                                            26/05/2024 20:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2024 00:00 Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141 
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                                            22/11/2021 09:28 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            22/11/2021 09:17 Expedição de Certidão. 
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                                            10/11/2021 11:08 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            10/11/2021 02:23 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            10/11/2021 01:17 Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO CALS E SOUZA em 09/11/2021 23:59. 
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                                            09/11/2021 08:15 Juntada de identificação de ar 
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                                            20/10/2021 09:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/10/2021 14:59 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            06/10/2021 13:31 Conclusos para decisão 
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                                            06/10/2021 13:31 Cancelada a movimentação processual 
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                                            19/08/2021 13:28 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2021 02:02 Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO CALS E SOUZA em 06/08/2021 23:59. 
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                                            06/08/2021 17:11 Juntada de Petição de apelação 
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                                            22/07/2021 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2021 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2021 05:48 Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa 
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                                            21/07/2021 19:13 Conclusos para julgamento 
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                                            21/07/2021 19:12 Cancelada a movimentação processual 
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                                            21/07/2021 11:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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