TJPA - 0853830-74.2025.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo de JOSE MARIA TEIXEIRA GUIMARAES JUNIOR em 01/08/2025 23:59.
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14/08/2025 09:03
Apensado ao processo 0874572-23.2025.8.14.0301
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14/08/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 09:02
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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13/07/2025 00:38
Decorrido prazo de JOSE MARIA TEIXEIRA GUIMARAES JUNIOR em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSE MARIA TEIXEIRA GUIMARAES JUNIOR em 03/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] PROCESSO Nº:0853830-74.2025.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: JOSE MARIA TEIXEIRA GUIMARAES JUNIOR Endereço: Avenida José Bonifácio, 1852, Apto. 306, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-425 REQUERIDO: Nome: MONT CAR AUTOMOVEIS LTDA - EPP Endereço: 28 DE SETEMBRO, PROXIMO DA BENJAMIN CONSTANT, REDUTO, BELéM - PA - CEP: 66053-355 Nome: W F SERVICOS ELETRONICO E AUTOMOVEIS DE LOCACAO LTDA Endereço: JONATHAS PEDROSA, 1550, CS A, PRACA 14 DE JANEIRO, MANAUS - AM - CEP: 69020-110 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E TUTELA CAUTELAR ajuizada por JOSE MARIA TEIXEIRA GUIMARAES JUNIOR em face de MONT CAR AUTOMOVEIS LTDA e de W F SERVICOS ELETRONICO E AUTOMOVEIS DE LOCACAO LTDA.
Em despacho de ID 145752554, foi determinado ao autor que procedesse à realização de emenda à sua petição inicial.
Entretanto, decorrido o prazo legal, este quedou-se inerte, conforme certificado ao ID 147886461.
Relatei.
Decido.
Nos termos do art. 321, do CPC: O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado” (Grifei).
O parágrafo único do mesmo dispositivo reza que: “Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”.
No caso em exame, o autor, regularmente intimado, não promoveu a emenda à inicial, deixando de informar o juízo no qual pretendia prosseguimento da demanda (se em sede de Juizado Especial ou não, considerando o endereçamento constante na exordial), bem como de demonstrar eventual situação de hipossuficiência.
POSTO ISSO, com fundamento no disposto no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, e art. 485, I, todos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. À UNAJ, caso necessário.
Custas pelo requerente.
Sem honorários.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do CPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do CPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do CPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará para os devidos fins.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 03 -
09/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:53
Indeferida a petição inicial
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07/07/2025 17:06
Conclusos para decisão
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07/07/2025 17:05
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/07/2025 16:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/07/2025 00:29
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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02/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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06/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 19:50
Conclusos para decisão
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27/05/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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