TJPA - 0806847-29.2025.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
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14/07/2025 00:14
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0806847-29.2025.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: CONDOMINIO SUPER LIFE COQUEIRO Endereço: JIBOIA BRANCA, S/N, JIBOIA BRANCA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-698 PARTE REQUERIDA: Nome: EWERTON DINIZ BARROS Endereço: Rua Jibóia Branca, 198, Bloco 32, Apto.02, Jibóia Branca, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-698 DECISÃO - MANDADO
Vistos.
Ao compulsar os presentes autos verifico que se trata de repropositura de ação de execução extinta sem julgamento de mérito pelo Juízo da 2º VJEC desta Comarca(Proc. nº0826433-23.2023.814.0006, com reiteração do pedido, causa de pedir e identidade de partes, acrescidas as despesas condominiais vencidas ao longo do período, devendo a presente ação ser distribuída por dependência, nos termos do que dispõe o art.286, inciso II do CPC/2015.
Isto posto, declino da competência para processar e julgar o feito em favor da referida unidade judicial. À Secretaria Judicial para cancelar eventual audiência designada automaticamente pelo sistema.
Após, remetam-se os autos ao juízo competente.
Cumpra-se.
Ananindeua-Pa, datado e assinado digitalmente.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara JEC de Ananindeua -
10/07/2025 09:53
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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10/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:58
Declarada incompetência
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26/03/2025 19:28
Conclusos para decisão
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26/03/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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