TJPA - 0800015-60.2023.8.14.0002
1ª instância - Vara Unica de Afua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:51
Decorrido prazo de DIEGO DA CONCEICAO DOS ANJOS em 30/06/2025 23:59.
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08/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:37
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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08/07/2025 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 19:41
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 19:41
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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07/07/2025 19:38
Desentranhado o documento
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07/07/2025 19:38
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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07/07/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE AFUÁ TERMO DE AUDIÊNCIA / SENTENÇA Processo PJe 0800015-60.2023.8.14.0002 No dia 25 de junho de 2025, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Afuá, Estado do Pará, presente o Dr.
ERICK COSTA FIGUEIRA, MM.
Juiz de Direito Titular desta Comarca, juntamente comigo, Secretário de Audiências ad hoc, adiante declarado.
Feito o pregão de praxe, responderam presente: Promotor de Justiça MÁRIO CÉSAR NABANTINO ARRAIS BRAÚNA; Acusado DIEGO DA CONCEIÇÃO DOS ANJOS; Advogado GUSTAVO BITH MELO DE SOUZA, OAB/AP 5483; Testemunhas PM RAMON WILLIAN TRINDADE RIBEIRO e PM ANDRÉ DA SILVA LOBATO.
Iniciada a audiência, foram inquiridas as testemunhas presentes, que foram advertidas e compromissadas na forma da lei.
Foi encerrada a produção de prova testemunhal.
Cumpridas as formalidades preliminares, passou-se ao interrogatório do Acusado DIEGO DA CONCEIÇÃO DOS ANJOS, realizado na forma do artigo 187 do CPP.
Instadas, as partes declararam não ter diligências a requerer.
Foi encerrada a instrução processual.
Em sede de alegações finais orais, o Ministério Público e a Defesa pugnaram pela absolvição do acusado.
Em seguida, o MM.
Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: O Ministério Público do Estado do Pará, por intermédio de seu representante legal na Comarca de Afuá, ofereceu denúncia contra DIEGO DA CONCEIÇÃO DOS ANJOS, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime de tráfico de drogas, sustentando que, no dia 02/11/2023, por volta de 21h30min, em via pública, na cidade de Afuá/PA, o acusado foi apreendido com 7 (sete) trouxas de "maconha", pesando 8g, e R$-108,00 (cento e oito reais).
A denúncia foi recebida no dia 12/04/2023.
O acusado foi citado e apresentou resposta à acusação.
Em audiência ocorrida nesta data, o Ministério Público e a Defesa pugnaram pela absolvição do acusado. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da Repercussão Geral de Tema 506 (RE 635659/SP), fixou, entre outras teses, que “nos termos do § 2º do art. 28 da Lei 11.343/2006, será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito”.
Também foi fixada a tese de que não é considerada infração penal adquirir, armazenar, ter em depósito, transportar ou portar, para uso pessoal, a substância cannabis sativa.
Foram apreendidas em posse do denunciado 8g de “maconha”, o que enseja a tipificação de porte de drogas para consumo, e não tráfico de drogas, como pretendido inicialmente pelo Ministério Público.
Isso não impede, contudo, que a conduta seja reconhecida como ilegal fora do âmbito penal, resultando na apreensão da droga e na aplicação de sanções, como advertência sobre os efeitos do uso da substância (art. 28, I) e a imposição de medidas educativas, como a participação em programa ou curso educativo (art. 28, III).
Ante a descriminalização do delito previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006, não persistem razões para a aplicação de normais penais e processuais penais por esta imputação.
Ante o exposto, DECLARO extinta a punibilidade de DIEGO DA CONCEIÇÃO DOS ANJOS, com fundamento no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP).
ENCAMINHEM-SE eventuais valores apreendidos ao Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), caso a Depol ainda não tenha dado destinação.
Sem custas processuais.
Sentença publicada em audiência.
Presentes intimados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias.
CUMPRA-SE, promovendo todos os atos necessários até a baixa definitiva do processo.
O PRESENTE TERMO DE AUDIÊNCIA SERVE COMO SENTENÇA / OFÍCIO / MANDADO.
Foi utilizada a Plataforma Teams para a gravação audiovisual.
Nada mais havendo, eu, Ruberlon Guimarães Pantoja, Secretário de Audiências ad hoc, lavrei o presente termo. -
30/06/2025 22:11
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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30/06/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:44
Extinta a Punibilidade por retroatividade de lei
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25/06/2025 14:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ERICK COSTA FIGUEIRA em/para 25/06/2025 11:00, Vara Única de Afuá.
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24/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:49
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 17:58
Decorrido prazo de GUSTAVO BITH MELO DE SOUZA em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 18:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/03/2025 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 11:22
Juntada de Ofício
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12/03/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:52
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 25/06/2025 11:00 Vara Única de Afuá.
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05/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 08:21
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 23/04/2025 13:00 Vara Única de Afuá.
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18/04/2024 13:54
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/12/2023 10:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/04/2024 11:00 Vara Única de Afuá.
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02/11/2023 21:08
Recebida a denúncia contra DIEGO DA CONCEICAO DOS ANJOS - CPF: *49.***.*01-29 (FLAGRANTEADO)
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01/11/2023 09:56
Conclusos para decisão
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26/09/2023 14:53
Conclusos para decisão
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31/08/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 19:07
Nomeado defensor dativo
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16/08/2023 11:19
Conclusos para decisão
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16/08/2023 11:18
Conclusos para decisão
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16/08/2023 11:13
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
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04/06/2023 11:26
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2023 20:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/05/2023 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2023 10:04
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 09:58
Juntada de Ofício
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11/05/2023 09:47
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 11:55
Conclusos para despacho
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10/05/2023 11:55
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2023 13:05
Conclusos para decisão
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22/03/2023 16:05
Juntada de Petição de denúncia
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23/02/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 18:12
Juntada de Petição de inquérito policial
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14/02/2023 16:40
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE AFUÁ-PA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 16:40
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE AFUÁ-PA em 13/02/2023 23:59.
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08/02/2023 11:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/01/2023 04:22
Decorrido prazo de DIEGO DA CONCEICAO DOS ANJOS em 27/01/2023 23:59.
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25/01/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 15:07
Juntada de Petição de certidão
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18/01/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2023 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 08:45
Juntada de Ofício
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17/01/2023 08:21
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 08:09
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 19:23
Concedida a Liberdade provisória de DIEGO DA CONCEICAO DOS ANJOS - CPF: *49.***.*01-29 (FLAGRANTEADO).
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16/01/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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