TJPA - 0841448-88.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 11:49
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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18/05/2024 05:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 14/05/2024 23:59.
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23/04/2024 05:57
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 22/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:35
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 12/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PROC. 0841448-88.2021.8.14.0301 IMPETRANTE: ATACADAO S.A.
IMPETRADO: MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal.
Int.
Belém - PA, 18 de março de 2024.
ALLAN DIEGO COSTA MONTEIRO SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
18/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 06:24
Juntada de decisão
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19/01/2023 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/01/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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30/10/2022 00:30
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 28/10/2022 23:59.
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19/10/2022 12:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/10/2022 03:41
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 03/10/2022 23:59.
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08/10/2022 03:41
Decorrido prazo de PREFEITO DE BELÉM em 03/10/2022 23:59.
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01/10/2022 03:26
Decorrido prazo de PREFEITO DE BELÉM em 27/09/2022 23:59.
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01/10/2022 03:26
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 27/09/2022 23:59.
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05/09/2022 04:23
Publicado Sentença em 05/09/2022.
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05/09/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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01/09/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 09:11
Concedida em parte a Segurança a ATACADAO S.A. - CNPJ: 75.***.***/0001-09 (IMPETRANTE).
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16/12/2021 15:11
Conclusos para julgamento
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16/12/2021 15:11
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2021 13:13
Juntada de Petição de parecer
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01/10/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 10:40
Expedição de Certidão.
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03/09/2021 00:10
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE em 02/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:10
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 01/09/2021 23:59.
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01/09/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 00:41
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 24/08/2021 23:59.
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24/08/2021 15:04
Juntada de Decisão
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23/08/2021 15:26
Juntada de Decisão
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09/08/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 12:33
Concedida em parte a Medida Liminar
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06/08/2021 01:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/08/2021 23:59.
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05/08/2021 12:26
Conclusos para decisão
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05/08/2021 12:26
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2021 00:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/08/2021 00:59.
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03/08/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 10:11
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 00:09
Decorrido prazo de PREFEITO DE BELÉM em 29/07/2021 09:43.
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30/07/2021 00:05
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 29/07/2021 06:00.
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28/07/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 12:34
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2021 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2021 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL ASSUNTO : OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPETRANTE : ATACADÃO S.A IMPETRADO : PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM INTERESSADO : PROCURADORIA MUNICIPAL DE BELÉM – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Decisão-Mandado Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ATACADÃO S.A contra ato atribuído a(o) PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM.
Requer, em sede de liminar: “impor à autoridade coatora – Prefeito do Município de Belém – a obrigação de possibilitar a imediata abertura do empreendimento ATACADÃO PORTAL ante o total cumprimento de todas as obrigações impostas e acatadas via Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre as partes e pela ausência de pendências administrativas capazes de impedir seu regular funcionamento”.
Conclusos.
Decido.
Postergo a apreciação do pedido liminar após justificação prévia.
Por oportuno, registro que a causa de pedir remonta a atos administrativos produzidos na esfera do Poder Executivo do Município de Belém, cujas legalidades estão sendo submetidas a análise criteriosa do Ministério Público do Estado do Pará, inclusive com atuação judicial ativa.
Neste sentido, entendo que o pedido liminar não comporta concessão ou negação sem, antes, dar-se oportunidade aos sujeitos de direito envolvidos na questão de fundo se manifestarem, de modo a melhor preservar o interesse público e resguardar, porventura, futura garantia de concretização do direito vindicado pela parte Impetrante.
Portanto, com fundamento no art. 300, §2°, do CPC, c/c art. 6°, §1°, da Lei n° 12.016/09, faculto ao Impetrado, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, em sede de justificação prévia, manifestar-se acerca do pedido liminar.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e intime-se o Ministério Público do Estado do Pará, por intermédio da 2ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, para manifestação, em igual prazo, sobre o pedido liminar.
INTIME-SE a(o) IMPETRADA(O).
INTIME-SE, ainda, a PROCURADORIA MUNICIPAL DE BELÉM – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, eletronicamente, na pessoa de seu representante legal, para que ingresse no feito, caso haja interesse (art. 7º, inciso II da Lei nº 12.016/09).
Transcorridos os prazos acima, com ou sem manifestações, certifique-se e retornem conclusos, para análise da liminar.
Cumpra-se por meio eletrônico, na forma da Lei Federal n° 11.419/06.
Belém, 22 de julho de 2021 Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda da Capital A2 -
22/07/2021 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2021 11:19
Conclusos para decisão
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22/07/2021 10:20
Expedição de Mandado.
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22/07/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 10:09
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2021 13:46
Conclusos para decisão
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21/07/2021 13:13
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
21/07/2021 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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