TJPA - 0801889-88.2025.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 17:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
02/09/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 18:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/08/2025 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
09/08/2025 13:34
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2025 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 10:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA - PA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801889-88.2025.8.14.0009 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): Nome: MARIA RAIMUNDA SANTOS DE SOUSA Endereço: PS Cereja, 1700, Cereja, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: AVENIDA BORGES DE MEDEIROS, 1909, CENTRO, ROLANTE - RS - CEP: 95690-000 DESPACHO 1.
Verifica-se que a parte ajuizou 5 (cinco) demandas, nos autos de nº 0801889-88.2025.8.14.0009, 0801891-58.2025.8.14.0009, 0801892-43.2025.8.14.0009, 0801893-28.2025.8.14.0009 e 0801895-95.2025.8.14.0009. 2.
Considerando a distribuição de elevado número de ações com a mesma causa de pedir, pelo mesmo patrono, o que, em tese, caracteriza o que se convencionou chamar de demanda predatória, uso do poder de cautela conferido ao magistrado para determinar a intimação pessoal da parte autora para que compareça à secretaria desta unidade, no prazo de 05 (cinco) dias, de posse de sua documentação pessoal (RG e CPF), comprovante de endereço atualizado, demonstração de tentativa de resolver a demanda administrativamente, para ratificar o conteúdo do instrumento de mandato (procuração), firmar anuência ao ajuizamento da demanda e seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção; 3.
Em caso de apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro, deve a parte requerente comprovar a relação existente entre ela e o terceiro; 4.
Certifique-se o que ocorrer neste e nos demais processos acima mencionados; 5.
Após, conclusos; 6.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 7.
Cumpra-se.
Bragança, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
30/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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